# Registro público: STJ — 3212497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4c478d5af4e3630d10ecb2327796bb55fe81d784a2d8939fd4ea2b8ae76d4ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441740
- **Número de registro na fonte:** 202601096908
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da
 Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais,
 notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF e a ausência de
 comprovação de dissídio jurisprudencial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula
 n. 182/STJ.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante
 ilegalidade apta a ensejar concessão de ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

4. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ, bem como da Súmula n. 182/STJ, é imprescindível
 a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial. A ausência desse requisito impede o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 5. Inexistente flagrante ilegalidade, uma vez que o Tribunal de
 origem apontou fundadas razões para as diligências policiais e
 reconheceu lastro probatório suficiente para a condenação, o que
 afasta a concessão de ordem de ofício.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
 DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da
 Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais,
 notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF e a ausência de
 comprovação de dissídio jurisprudencial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula
 n. 182/STJ.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante
 ilegalidade apta a ensejar concessão de ordem de ofício.
 III. Razões de decidir
 4. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ, bem como da Súmula n. 182/STJ, é imprescindível
 a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial. A ausência desse requisito impede o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 5. Inexistente flagrante ilegalidade, uma vez que o Tribunal de
 origem apontou fundadas razões para as diligências policiais e
 reconheceu lastro probatório suficiente para a condenação, o que
 afasta a concessão de ordem de ofício.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
 Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
