{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150594,"origem":"stj","sha256_origem":"8506d4d919da029c9d9d8cdb879aa4678bac96c435c5224f73e62a294b305d34","registro_original":{"id_fonte":"1441755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3181123","numero_registro":"202600598127","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA\n DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou\n provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, em\n ação penal de roubo majorado, sob o fundamento de ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão por não reconhecer a impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,\n notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, e se os embargos de\n declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do agravo\n regimental.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão embargado consignou que o Agravante deixou de infirmar\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto\n ao óbice da Súmula n. 7/STJ, o que atrai, por analogia, a aplicação\n da Súmula n. 182/STJ.\n 4. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de\n Processo Penal, destinam-se a sanar obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material e não constituem via adequada para\n rediscutir o mérito ou viabilizar novo julgamento da causa.\n 5. Inexistem os vícios do art. 619 do Código de Processo Penal no\n acórdão embargado; a insurgência busca apenas reabrir a discussão\n sobre a decisão que aplicou a Súmula n. 182/STJ, o que é inadequado\n na via eleita.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee78267ab5abd8d14f80568b1e47de223ce2fa3bae8d0f1882e3d28e2ff9d6f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8506d4d919da029c9d9d8cdb879aa4678bac96c435c5224f73e62a294b305d34","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
