# Registro público: STJ — 3174683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dd9cc1e88a824f7ec53721f28511cc0f65d4c70a1b39bd03459e1bd24e64a5f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
 2. O agravante foi condenado a 32 (trinta e dois) anos, 11 (onze)
 meses e 15 (quinze) dias de reclusão e a 10 (dez) meses de detenção,
 pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I, III e IV;
 155, § 4º, IV (por duas vezes); 347, parágrafo único, todos do
 Código Penal; e 244-B da Lei n. 9.069/1990, na forma do art. 71 do
 Código Penal.
 3. Neste recurso, sustenta a defesa que a oposição de embargos de
 declaração não consome nem substitui a faculdade de interposição do
 recurso especial, por possuírem objetos e finalidades distintos.
 Argumenta, ademais, que a interpretação que impõe preclusão
 consumativa subverte a lógica do sistema recursal e esvazia o regime
 do prequestionamento ficto.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
 embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra
 a mesma decisão configura preclusão consumativa, impedindo o
 conhecimento do recurso especial;

### III. Razões de decidir

5. A orientação jurisprudencial é firme no sentido de que a
 interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso
 especial contra a mesma decisão consuma a faculdade recursal e
 impede o conhecimento do recurso especial, por preclusão
 consumativa.
 6. No caso concreto, a oposição de embargos de declaração contra o
 acórdão da apelação e a subsequente interposição de recurso especial
 contra o mesmo ato judicial configuram a preclusão consumativa, o
 que obsta o processamento do recurso especial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
 PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL
 CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
 2. O agravante foi condenado a 32 (trinta e dois) anos, 11 (onze)
 meses e 15 (quinze) dias de reclusão e a 10 (dez) meses de detenção,
 pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I, III e IV;
 155, § 4º, IV (por duas vezes); 347, parágrafo único, todos do
 Código Penal; e 244-B da Lei n. 9.069/1990, na forma do art. 71 do
 Código Penal.
 3. Neste recurso, sustenta a defesa que a oposição de embargos de
 declaração não consome nem substitui a faculdade de interposição do
 recurso especial, por possuírem objetos e finalidades distintos.
 Argumenta, ademais, que a interpretação que impõe preclusão
 consumativa subverte a lógica do sistema recursal e esvazia o regime
 do prequestionamento ficto.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
 embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra
 a mesma decisão configura preclusão consumativa, impedindo o
 conhecimento do recurso especial;
 III. Razões de decidir
 5. A orientação jurisprudencial é firme no sentido de que a
 interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso
 especial contra a mesma decisão consuma a faculdade recursal e
 impede o conhecimento do recurso especial, por preclusão
 consumativa.
 6. No caso concreto, a oposição de embargos de declaração contra o
 acórdão da apelação e a subsequente interposição de recurso especial
 contra o mesmo ato judicial configuram a preclusão consumativa, o
 que obsta o processamento do recurso especial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
 Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
