# Registro público: STJ — 3181001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68fa50db16c7ae0253e1348600ffe50aa9f26b2b9d61b8108c63417482b7af3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441769
- **Número de registro na fonte:** 202600592320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em
 ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art. 16, § 1º, IV,
 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos de reclusão, em regime
 inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão consistes em saber: (i) se a
 alegação de nulidade da busca veicular está prejudicada diante de
 julgamento anterior de writ com idêntico objeto, que reconheceu
 fundadas suspeitas para a abordagem; e (ii) se é possível manter o
 regime inicial fechado, apesar da pena fixada em 4 anos, em razão da
 reincidência e da análise desfavorável de circunstâncias judiciais
 (maus antecedentes e conduta social).

### III. Razões de decidir

3. O julgamento anterior do writ relativo à mesma ação penal, com
 idêntico objeto, que reconheceu a existência de fundadas suspeitas,
 torna prejudicada a discussão sobre nulidade da busca veicular no
 agravo regimental, por perda superveniente de objeto, conforme
 precedentes.
 4. A reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais
 desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal (maus
 antecedentes e conduta social), autoriza a fixação do regime inicial
 fechado, ainda que a pena definitiva seja de 4 anos (art. 33, §§ 2º
 e 3º, e art. 59 do CP; Súmula n. 269/STJ), conforme jurisprudência
 consolidada.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O julgamento anterior de habeas corpus ou recurso ordinário com
 idêntico objeto, referente à mesma ação penal, impede a rediscussão
 da nulidade da abordagem policial no agravo regimental, por perda
 superveniente de objeto. 2. É legítima a fixação do regime inicial
 fechado ao réu reincidente com circunstâncias judiciais
 desfavoráveis, mesmo com pena de até 4 anos, nos termos do  art. 33,
 §§ 2º e 3º, do art. 59 do Código Penal e da Súmula n. 269/STJ. 3. A
 presença de fundadas suspeitas para a abordagem policial, já
 reconhecida em decisão anterior, afasta a nulidade da busca
 veicular.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROVAS DECORRENTES DE ABORDAGEM POLICIAL. PREJUDICIALIDADE
 POR JULGAMENTO ANTERIOR DE WRIT. REGIME INICIAL FECHADO.
 REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em
 ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art. 16, § 1º, IV,
 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos de reclusão, em regime
 inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão consistes em saber: (i) se a
 alegação de nulidade da busca veicular está prejudicada diante de
 julgamento anterior de writ com idêntico objeto, que reconheceu
 fundadas suspeitas para a abordagem; e (ii) se é possível manter o
 regime inicial fechado, apesar da pena fixada em 4 anos, em razão da
 reincidência e da análise desfavorável de circunstâncias judiciais
 (maus antecedentes e conduta social).
 III. Razões de decidir
 3. O julgamento anterior do writ relativo à mesma ação penal, com
 idêntico objeto, que reconheceu a existência de fundadas suspeitas,
 torna prejudicada a discussão sobre nulidade da busca veicular no
 agravo regimental, por perda superveniente de objeto, conforme
 precedentes.
 4. A reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais
 desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal (maus
 antecedentes e conduta social), autoriza a fixação do regime inicial
 fechado, ainda que a pena definitiva seja de 4 anos (art. 33, §§ 2º
 e 3º, e art. 59 do CP; Súmula n. 269/STJ), conforme jurisprudência
 consolidada.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O julgamento anterior de habeas corpus ou recurso ordinário com
 idêntico objeto, referente à mesma ação penal, impede a rediscussão
 da nulidade da abordagem policial no agravo regimental, por perda
 superveniente de objeto. 2. É legítima a fixação do regime inicial
 fechado ao réu reincidente com circunstâncias judiciais
 desfavoráveis, mesmo com pena de até 4 anos, nos termos do  art. 33,
 §§ 2º e 3º, do art. 59 do Código Penal e da Súmula n. 269/STJ. 3. A
 presença de fundadas suspeitas para a abordagem policial, já
 reconhecida em decisão anterior, afasta a nulidade da busca
 veicular.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 68fa50db16c7ae0253e1348600ffe50aa9f26b2b9d61b8108c63417482b7af3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

