# Registro público: STJ — 1085804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25061339c281977d0d56d2349dec45988a69797ca5d0fbe563c5c8afa28b6a10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441834
- **Número de registro na fonte:** 202601211493
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACESSO A DOCUMENTOS
 ELETRÔNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO
 PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REVISÃO NONAGESIMAL. CONTEMPORANEIDADE
 DOS FUNDAMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível conhecer, neste writ, da alegação de cerceamento
 de defesa por indisponibilidade integral de arquivos eletrônicos,
 pois a questão não foi decidida pelo Tribunal de origem, sob pena de
 indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** O excesso de prazo caracteriza constrangimento ilegal apenas
 quando demonstrados atraso injustificado, desídia acusatória ou
 outra situação incompatível com a razoável duração do processo. No
 caso, a tramitação revela-se regular, considerada a complexidade, o
 número de réus e defensores, a solução célere de conflito de
 competência, o encerramento da instrução do processo originário em
 24/4/2026 e o desmembramento motivado por pedido da defesa, não
 havendo mora inaceitável por responsabilidade do Juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** A duração da prisão provisória por cerca de 11 meses não se
 mostra excessiva nem desproporcional em relação à pena aplicável
 pelos delitos de tráfico interestadual de drogas e associação para o
 tráfico.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de revisão nonagesimal prevista no art. 316, parágrafo
 único, do CPP não implica revogação automática da prisão preventiva
 quando persistirem os fundamentos que autorizaram a medida, conforme
 interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs n.
 6.581 e 6.582.
- **Item 5 (texto oficial):** A contemporaneidade dos motivos da custódia não se vincula à data
 dos fatos, mas ao risco atual que a liberdade do agente representa,
 o qual já reconhecido em julgado recente que denegou habeas corpus
 postulada em favor do paciente.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem
 denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACESSO A DOCUMENTOS
 ELETRÔNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO
 PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REVISÃO NONAGESIMAL. CONTEMPORANEIDADE
 DOS FUNDAMENTOS.
 1. Não é possível conhecer, neste writ, da alegação de cerceamento
 de defesa por indisponibilidade integral de arquivos eletrônicos,
 pois a questão não foi decidida pelo Tribunal de origem, sob pena de
 indevida supressão de instância.
 2. O excesso de prazo caracteriza constrangimento ilegal apenas
 quando demonstrados atraso injustificado, desídia acusatória ou
 outra situação incompatível com a razoável duração do processo. No
 caso, a tramitação revela-se regular, considerada a complexidade, o
 número de réus e defensores, a solução célere de conflito de
 competência, o encerramento da instrução do processo originário em
 24/4/2026 e o desmembramento motivado por pedido da defesa, não
 havendo mora inaceitável por responsabilidade do Juízo.
 3. A duração da prisão provisória por cerca de 11 meses não se
 mostra excessiva nem desproporcional em relação à pena aplicável
 pelos delitos de tráfico interestadual de drogas e associação para o
 tráfico.
 4. A falta de revisão nonagesimal prevista no art. 316, parágrafo
 único, do CPP não implica revogação automática da prisão preventiva
 quando persistirem os fundamentos que autorizaram a medida, conforme
 interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs n.
 6.581 e 6.582.
 5. A contemporaneidade dos motivos da custódia não se vincula à data
 dos fatos, mas ao risco atual que a liberdade do agente representa,
 o qual já reconhecido em julgado recente que denegou habeas corpus
 postulada em favor do paciente.
 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem
 denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte,
 denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO NONAGESIMAL - AUSÊNCIA - FUNDAMENTOS DA MEDIDA - PERSISTÊNCIA)
    STF - [[ADI 6581]], [[ADI 6582]]
 (PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVOS DETERMINANTES - CONTEMPORANEIDADE)
    STJ - {{HC 1042269}}-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00316 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 934912](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100992/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 714868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6704/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 25061339c281977d0d56d2349dec45988a69797ca5d0fbe563c5c8afa28b6a10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 25061339c281977d0d56d2349dec45988a69797ca5d0fbe563c5c8afa28b6a10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085804 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 25061339c281977d0d56d2349dec45988a69797ca5d0fbe563c5c8afa28b6a10
- **SHA-256 do comentário:** 6160ea7bcef9164e4386ffd466ae1e037701d3b1bbfd68004189478011a6daaa
