# Registro público: STJ — 2151505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe3c9d4bb0de3580f4684fd8a472d656a09b3a63969ec2f1dd07c2b0ef3a7f5b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441838
- **Número de registro na fonte:** 202402202997
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS TESES CONTIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM E NO APELO NOBRE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 59 DO CP. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA MAJORAR A PENA-BASE. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INIDONEIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAND…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 619
 DO CPP. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS TESES CONTIDAS NOS EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM E NO APELO NOBRE. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
 282 E 356 DO STF. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA
 CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 59 DO CP. ACRÉSCIMO
 DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA MAJORAR A PENA-BASE.
 VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE E DO CONTRADITÓRIO. SÚMULAS 282 E 356 DO
 STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INIDONEIDADE NA FIXAÇÃO DA
 PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRANDE
 PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. ART.
 33, §§ 2º E 3º, DO CP. VIOLAÇÃO SURGIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO APELO NOBRE.
 Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
 Júnior.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA)
    STJ - <<HC 450447>>-SP, <<AREsp 2828843>>-SP,
          <<AgRg no REsp 2122591>>-MG
 (VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL - SURGIMENTO - ACÓRDÃO RECORRIDO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1384899>>-PE, <<AgRg no AREsp 1294282>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2151505 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fe3c9d4bb0de3580f4684fd8a472d656a09b3a63969ec2f1dd07c2b0ef3a7f5b
- **SHA-256 do comentário:** aff7e461c5e1ff9b920d137008f4bf1cb3e8b36b7d471c6a2ab4df3f326b06f9
