{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150636,"origem":"stj","sha256_origem":"aa79b0ceb8ed324971be14a6c4e064ba6a3c0329559f5a59505fa7a115073d9b","registro_original":{"id_fonte":"1441842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175945","numero_registro":"202403726234","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-06-11","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO\n QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 571, VIII, E 483, III, § 2º, AMBOS\n DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.\n DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRECLUSÃO IDONEAMENTE AFASTADA.\n SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUESITO GENÉRICO. NULIDADE RECONHECIDA.\n DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.\n 1. A ação penal por homicídio qualificado foi julgada pelo Tribunal\n do Júri com absolvição do réu. O Tribunal estadual anulou o\n julgamento por contradição nas respostas dos jurados e por estar a\n deliberação contrária à prova dos autos, determinando novo júri.\n 2. A tese de preclusão fundada no art. 571, VIII, do Código de\n Processo Penal é afastada. O Ministério Público se insurgiu\n imediatamente após a leitura dos quesitos e da sentença, com\n interposição de apelação ainda em plenário e registro em ata.\n 3. Reconhecida a nulidade por contradição nas respostas, diante da\n única tese defensiva de negativa de participação, nos termos do art.\n 564, III, k, do Código de Processo Penal. Adicionalmente, assentada\n a contrariedade à evidência dos autos.\n 4. Rejeitada a alegação de violação do art. 483, § 2º, do Código de\n Processo Penal. O quesito genérico não torna imune o veredicto\n quando há contradição lógica entre as respostas, compatibilizando a\n soberania dos veredictos com o controle excepcional.\n 5. Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n         ART:00483 INC:00003 PAR:00002 ART:00564 INC:00003\n         LET:K ART:00571 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 2876103>>-MG, <<AgRg no HC 807613>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"93ceca1d5b568eef40621cbe5feae30e06de592d5d590e902a4f7d5c8a2c121e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa79b0ceb8ed324971be14a6c4e064ba6a3c0329559f5a59505fa7a115073d9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
