# Registro público: STJ — 1089090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bded5b27298daa24dcdc88a99a0ec38dd3c3facf4237fe696f192b5979b805b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441862
- **Número de registro na fonte:** 202601424057
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
 ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
 DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR
 VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA
 EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
 REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO
 DE 2/3 NA TERCEIRA FASE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO.
 PREVISÃO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DO QUANTUM
 FINAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento realizado na fase policial não invalida a
 condenação quando corroborado por elementos probatórios
 independentes e robustos, tais como: apreensão da res furtiva,
 perseguição, resistência à abordagem, relatos de confissão informal
 e declarações das vítimas em juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A fração de aumento de 2/3 na terceira fase da dosimetria do
 roubo é aplicável pelo emprego de arma de fogo, conforme a
 literalidade do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A manutenção do regime inicial fechado é admissível quando o
 montante final da pena privativa de liberdade justifica a medida,
 como no caso em concreto, inexistindo ilegalidade evidente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
 ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
 DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR
 VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA
 EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
 REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. AUMENTO
 DE 2/3 NA TERCEIRA FASE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CABIMENTO.
 PREVISÃO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DO QUANTUM
 FINAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO INCABÍVEL.
 1. O reconhecimento realizado na fase policial não invalida a
 condenação quando corroborado por elementos probatórios
 independentes e robustos, tais como: apreensão da res furtiva,
 perseguição, resistência à abordagem, relatos de confissão informal
 e declarações das vítimas em juízo.
 2. A fração de aumento de 2/3 na terceira fase da dosimetria do
 roubo é aplicável pelo emprego de arma de fogo, conforme a
 literalidade do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.
 3. A manutenção do regime inicial fechado é admissível quando o
 montante final da pena privativa de liberdade justifica a medida,
 como no caso em concreto, inexistindo ilegalidade evidente.
 4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bded5b27298daa24dcdc88a99a0ec38dd3c3facf4237fe696f192b5979b805b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** bded5b27298daa24dcdc88a99a0ec38dd3c3facf4237fe696f192b5979b805b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

