# Registro público: STJ — 2244830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39663d08d3858406db6c14b21667d83e657309b93195ac5d378d737a0bde76d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. VIOLAÇÃO DO ARTS. 59, 71, CAPUT, 75 § 1º, TODOS DO CP; 155, 157, 158-A ATÉ 158-F, 406, § 3º, C/C O ART. 411, CAPUT E § 1º, TODOS DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULAS 282 E 356/STF, 284/STF, 283/STF E 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS
 QUALIFICADOS. VIOLAÇÃO DO ARTS. 59, 71, CAPUT, 75 § 1º, TODOS DO CP;
 155, 157, 158-A ATÉ 158-F, 406, § 3º, C/C O ART. 411, CAPUT E § 1º,
 TODOS DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. QUEBRA DA CADEIA DE
 CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
 CONCURSO FORMAL. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA
 DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE
 PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MAGISTRADO
 DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULAS 282 E 356/STF, 284/STF, 283/STF E
 7/STJ.
 Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
