# Registro público: STJ — 2196142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-11
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e776b1a9572a3fc8b81d8dc085fad47050e9250878a479ddbdb7e2b24f15f93a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. NERVOSISMO. VEÍCULO COM CAPÔ ABERTO EM HORÁRIO NOTURNO. PLACAS NOVAS EM DESACORDO COM O MODELO. CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280). INEXISTÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. VALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º, DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Recurso especial parcialmente conh…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO
 DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP.
 PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS
 CONFIGURADAS. NERVOSISMO. VEÍCULO COM CAPÔ ABERTO EM HORÁRIO
 NOTURNO. PLACAS NOVAS EM DESACORDO COM O MODELO. CONSONÂNCIA COM
 ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280). INEXISTÊNCIA DE
 FISHING EXPEDITION. VALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º,
 DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO
 DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA
 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO.
 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
 Júnior.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABORDAGEM VEICULAR EM VIA PÚBLICA - FUNÇÕES DE PATRULHAMENTO E POLICIAMENTO OSTENSIVO - DECORRÊNCIA)
    STJ - <<AgRg no HC 893550>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2432760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149473/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
