{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15066,"origem":"stj","sha256_origem":"64c5c6e3b4ce267d4385f1402cd08866891392186603229cc4f5d14b196df7a7","registro_original":{"id_fonte":"000827949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082856","numero_registro":"202200630042","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º DA LEI N.\n9.427/1996. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF.\nPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CARACTERIZADO. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PEDIDO DE\nATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de\nenfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo\nimpede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o\nrequisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula\nn. 282 do Supremo Tribunal Federal.\nIII -Para a configuração do prequestionamento não basta que a parte\nindique os dispositivos tidos por violados e fundamente a\ninsurgência, sendo indispensável que o tribunal a quo se manifeste\nexpressamente sobre a tese defendida no recurso especial, ainda que\nse trate de questão de ordem pública.\nIV -O prequestionamento implícito caracteriza-se pela manifestação\nexpressa do tribunal de origem sobre a tese trazida no recurso\nespecial, a despeito da não indicação explícita dos dispositivos\nlegais em que se fundou a decisão recorrida. Hipótese ausente no\ncaso em análise.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Consoante a orientação desta Corte, ocorre a carência\nsuperveniente de interesse processual, do pedido de atribuição de\nefeito suspensivo, quando julgado o recurso no qual aquele foi\nformulado.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido e prejudicado o pedido de efeito\nsuspensivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/2fc8e2d0-5667-4726-bd77-b754242cea34/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0695ab9e38f3cf8ee08c0af9539ed9f43ee8adef6cfb94d414329b9c9fff2618","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
