# Registro público: STJ — 3142093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0507a2f17c5e58f9c988efe497dda95d771e46e950ae37d1eae8ddfd50b94087

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441927
- **Número de registro na fonte:** 202504944727
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo regimental, por incidência da Súmula 182/STJ, ao fundamento
 de que a peça recursal não impugnou especificamente os óbices
 aplicados na origem ao recurso especial (Súmulas 7 e 83/STJ e
 284/STF).
 2. Nos presentes embargos, a parte sustenta a existência de omissão,
 reiterando o mérito do recurso especial (absolvição e dosimetria) e
 defendendo a tese de que a clareza das razões do agravo em recurso
 especial seria suficiente para o seu conhecimento, prescindindo da
 impugnação pormenorizada de cada fundamento de inadmissibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, nos
 termos do art. 619 do CPP, ao exigir impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, e se os embargos de declaração
 podem ser utilizados para rediscutir o mérito e os critérios de
 admissibilidade aplicados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
 omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios
 inexistentes no caso em tela.
 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a
 necessidade de impugnação específica, conforme exigido pelo art.
 1.042, § 2º, do CPC e pela Súmula n. 182/STJ.
 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito nem
 à revisão de critérios de admissibilidade recursal. A simples
 inconformidade com o resultado do julgamento não autoriza o manejo
 da via integrativa do art. 619 do CPP.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo regimental, por incidência da Súmula 182/STJ, ao fundamento
 de que a peça recursal não impugnou especificamente os óbices
 aplicados na origem ao recurso especial (Súmulas 7 e 83/STJ e
 284/STF).
 2. Nos presentes embargos, a parte sustenta a existência de omissão,
 reiterando o mérito do recurso especial (absolvição e dosimetria) e
 defendendo a tese de que a clareza das razões do agravo em recurso
 especial seria suficiente para o seu conhecimento, prescindindo da
 impugnação pormenorizada de cada fundamento de inadmissibilidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, nos
 termos do art. 619 do CPP, ao exigir impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, e se os embargos de declaração
 podem ser utilizados para rediscutir o mérito e os critérios de
 admissibilidade aplicados.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
 omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios
 inexistentes no caso em tela.
 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a
 necessidade de impugnação específica, conforme exigido pelo art.
 1.042, § 2º, do CPC e pela Súmula n. 182/STJ.
 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito nem
 à revisão de critérios de admissibilidade recursal. A simples
 inconformidade com o resultado do julgamento não autoriza o manejo
 da via integrativa do art. 619 do CPP.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0507a2f17c5e58f9c988efe497dda95d771e46e950ae37d1eae8ddfd50b94087
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

