# Registro público: STJ — 3174478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95094086c593875b4984940ef38b7e5c3b59638704cc95f4951bcc72bb5234b1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n.
 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou de
 forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu
 o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da Súmula
 n. 7/STJ.

### III. Razões de decidir

3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como o
 conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório,
 falhando em contextualizar os dados concretos do acórdão recorrido.
 4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente
 impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma
 específica, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
 conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n.
 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou de
 forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu
 o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da Súmula
 n. 7/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como o
 conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório,
 falhando em contextualizar os dados concretos do acórdão recorrido.
 4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente
 impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma
 específica, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
 conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
