{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150678,"origem":"stj","sha256_origem":"e756a510e41bd16c59935398952537891d129faa6dd2e2762a24fd0ee92172ff","registro_original":{"id_fonte":"1441933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2989209","numero_registro":"202502583086","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE\n RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica aos fundamentos autônomos da inadmissão fixados pela\n Vice-Presidência da Corte de origem, com incidência da Súmula\n 182/STJ.\n 2. A inadmissão do recurso especial na origem apoiou-se: (i) na\n incidência da Súmula 7/STJ; (ii) na suficiência da fundamentação do\n acórdão à luz do Tema 339/STF; e (iii) na interrupção da prescrição\n pelo acórdão condenatório, conforme art. 117, IV, do Código Penal e\n Tema 1100/STJ.\n 3. Reconhecido o descumprimento do ônus da dialética recursal,\n porquanto o agravante não confrontou, de modo concreto, cada um dos\n óbices indicados na decisão de inadmissão, limitando-se a reiterar\n razões de mérito do apelo nobre.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial atendeu ao dever de impugnação específica, enfrentando, um\n a um, os fundamentos autônomos da inadmissão fixados pela Corte de\n origem, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O conhecimento do agravo previsto no art. 1.042 do Código de\n Processo Civil exige que o recorrente confronte individualmente cada\n fundamento autônomo da inadmissão do recurso especial,\n demonstrando, de modo concreto, a inaplicabilidade de cada óbice ao\n caso, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.\n 6. A minuta do agravo em recurso especial retomou discussão genérica\n de mérito, sem combater especificamente os filtros de\n admissibilidade fixados na origem, o que configura deficiência na\n dialética recursal e impede o conhecimento do agravo.\n 7. A tentativa de suprir, em agravo regimental, argumentos não\n deduzidos no agravo em recurso especial esbarra na preclusão\n consumativa, pois a aferição da dialética recursal se faz com base\n na peça tal como interposta, não sendo possível sanar\n retroativamente a deficiência técnica verificada.\n 8. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demanda estrutura\n argumentativa própria, com indicação das premissas fáticas admitidas\n pelo acórdão recorrido e da qualificação jurídica conferida e\n pretendida, o que não se satisfaz com a mera reiteração das razões\n do recurso especial.\n 9. A decisão monocrática observou corretamente os requisitos de\n admissibilidade e não implicou juízo sobre o mérito da pretensão,\n sendo insuficientes as razões do agravo regimental para modificar o\n entendimento.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ec1f7fa0bc17705ef88794da9f1478f1e0b99f8ed3ede92cd15be835d76c8b71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
