# Registro público: STJ — 3111615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c189a9907f93d64a60aaa03f7c88cf15e037ea12068ccb8b5f60a4046dc7ce7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo não ataca, de modo
 específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. No
 caso, o recorrente limitou-se a alegar revaloração jurídica sem
 demonstrar, concretamente, por que não incidiria a Súmula 7/STJ,
 deixando de enfrentar os fundamentos utilizados pela origem.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo não ataca, de modo
 específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. No
 caso, o recorrente limitou-se a alegar revaloração jurídica sem
 demonstrar, concretamente, por que não incidiria a Súmula 7/STJ,
 deixando de enfrentar os fundamentos utilizados pela origem.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
