{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150682,"origem":"stj","sha256_origem":"f3af97bd19783b15f94f5ea78492e4691d92e24e2543b555965e60267df6e0f5","registro_original":{"id_fonte":"1441942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3092617","numero_registro":"202504127702","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA\n GRAVE. USO DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.\n PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E 83 DO STJ E DA SÚMULA Nº 284 DO STF.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ\n DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que\n negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao manter a\n incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ e da Súmula nº 284 do STF,\n diante da alegação de que houve demonstração do dissídio\n jurisprudencial, impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade e indicação suficiente de violação à lei federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração\n destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à\n revisão de fundamentos já apreciados pelo colegiado.\n 4. No caso, não se verifica nenhum vício a ensejar o acolhimento dos\n embargos de declaração. O acórdão embargado enfrentou de forma\n expressa e suficiente a controvérsia devolvida ao exame desta Corte,\n registrando a deficiência na demonstração do dissídio\n jurisprudencial, diante da ausência de indicação de precedentes\n paradigmas e de cotejo analítico apto a evidenciar a divergência.\n 5. Também não há omissão quanto à incidência da Súmula nº 7 do STJ.\n O acórdão embargado consignou que a pretensão defensiva de afastar a\n falta grave exigiria reexame do acervo fático-probatório, que deu\n conta da localização de aparelho celular em cela específica, da\n apuração de sua utilização para comunicação externa e da existência\n de comprovante de transferência bancária em favor da esposa do\n apenado.\n 6. A regularidade do procedimento administrativo disciplinar também\n foi devidamente examinada, destacando-se a instauração do PAD e a\n presença de defensores e oitiva do sentenciado, com observância do\n contraditório e da ampla defesa.\n 7. As razões deduzidas nos embargos reiteram argumentos já\n apreciados e rejeitados. A discordância da parte com o resultado do\n julgamento não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material apto a justificar o acolhimento dos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9119a1be438a6d6db8180aa71c720e1a7c7ea7ea8e908e157a447fc2734d48e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
