# Registro público: STJ — 3187012

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150688/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a96ed7ede265f315b898152f73ad18f009a2691cf82474a9ddc5a547fd5a5f4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao manter o não conhecimento do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica à Súmula n.
 83/STJ; (ii) estabelecer se a insurgência veiculada nos embargos
 traduz vício de fundamentação ou mera pretensão de rediscussão do
 mérito; e (iii) determinar se a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
 da Constituição Federal pode ser apreciada na via do recurso
 especial.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus
 dialético do recorrente, destacando a necessidade de indicação de
 julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo analítico, para
 infirmar a Súmula n. 83/STJ quanto a tese do bis in idem.
 5. Inviabilidade de apreciação de matéria constitucional. Alegações
 de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não se inserem
 na competência do Superior Tribunal de Justiça na via do recurso
 especial, ainda que para fins de prequestionamento.
 6. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para
 concessão de efeitos infringentes aos embargos.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N.
 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83/STJ. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
 INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao manter o não conhecimento do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica à Súmula n.
 83/STJ; (ii) estabelecer se a insurgência veiculada nos embargos
 traduz vício de fundamentação ou mera pretensão de rediscussão do
 mérito; e (iii) determinar se a alegada violação ao art. 5º, XXXV,
 da Constituição Federal pode ser apreciada na via do recurso
 especial.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus
 dialético do recorrente, destacando a necessidade de indicação de
 julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo analítico, para
 infirmar a Súmula n. 83/STJ quanto a tese do bis in idem.
 5. Inviabilidade de apreciação de matéria constitucional. Alegações
 de violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não se inserem
 na competência do Superior Tribunal de Justiça na via do recurso
 especial, ainda que para fins de prequestionamento.
 6. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para
 concessão de efeitos infringentes aos embargos.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0a96ed7ede265f315b898152f73ad18f009a2691cf82474a9ddc5a547fd5a5f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

