{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150695,"origem":"stj","sha256_origem":"0d6977cbb77386ff3d8c5a244bd45cd53fc6c776bc5267614203679cbc4bf1ef","registro_original":{"id_fonte":"1441959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1080449","numero_registro":"202600925520","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO\n MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que\n desproveu agravo regimental no habeas corpus, por inadequação do\n writ como sucedâneo de recurso próprio e inexistência de flagrante\n ilegalidade.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, nos\n termos do artigo 619 do CPP, relativamente à apontada divergência\n qualificada no Tribunal de origem, a justificar a integração do\n julgado.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se limitam\n às hipóteses do artigo 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade,\n contradição ou omissão), o que não se verifica no caso.\n 4. O acórdão embargado decidiu integralmente a controvérsia de forma\n fundamentada, sendo a insatisfação da defesa com o resultado\n insuficiente para autorizar aclaratórios.\n 5. O Magistrado, desde que fundamente a decisão e enfrente a matéria\n essencial, não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os\n argumentos deduzidos.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se\n prestando à rediscussão do mérito. 2. A negativa de prestação\n jurisdicional não se configura quando a decisão está fundamentada e\n enfrenta a matéria essencial, ainda que não examine todos os\n argumentos deduzidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc719b056acc71c7421e70541123e93946ed315208a9a620386e78630b6d17ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d6977cbb77386ff3d8c5a244bd45cd53fc6c776bc5267614203679cbc4bf1ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
