{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150696,"origem":"stj","sha256_origem":"b8a1334f7d3dd030affae00887179f4a98d116f0e19bf60741fe54881ca5d9af","registro_original":{"id_fonte":"1441960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141752","numero_registro":"202505095274","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS\n INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO\n CONHECIDOS.\n I. Caso em exame\n 1. A defesa opôs embargos de declaração contra acórdão da Sexta\n Turma que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso\n especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias\n previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.\n III. Razões de decidir\n 3. O prazo para oposição de embargos de declaração, em matéria\n penal, é de 2 dias contados da publicação do acórdão, nos termos do\n art. 619 do Código de Processo Penal.\n 3. No presente caso, o acórdão recorrido foi publicado em 23/4/2026,\n findando-se o prazo legal em 27/4/2026, sendo o recurso protocolado\n em 28/4/2026 intempestivo, o que impede o conhecimento.\n IV. Dispositivo e tese\n Embargos de declaração não conhecidos.\n Tese de julgamento:\n 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria\n penal é de 2 (dois) dias contados da publicação do acórdão, conforme\n art. 619 do Código de Processo Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"435acd75ade857003c5319eca4e4df25b0eb3e4ae2d7b0c9c668b36cb16d6f3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
