# Registro público: STJ — 1896885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1507/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd1226e5380686e90ddff75732c94124f1093a5da4d90b1ff70d134e36f63530

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA  DE  COMPRA
E  VENDA  DE  IMÓVEL. DISTRATO.  ALEGAÇÃO  DE  IMPOSSIBILIDADE  DE
EFETUAR  O PAGAMENTO   DAS   PARCELAS   AJUSTADAS. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. DEVER DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES
PAGOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. EXECUÇÃO
JUDICIAL DO CRÉDITO. DEPÓSITO DE 80% DA QUANTIA EFETIVAMENTE  PAGA.
VIOLAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 421-A DO CÓDIGO CIVIL. BASE DE
CÁLCULO PARA DEVOLUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES
DEMONSTRADA.  AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO  A DEVOLUÇÃO  DA  QUANTIA.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. AFASTAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria referente ao dispositivo de lei indicado como violado
não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do recurso especial relativas ao pedido subsidiário
(no sentido de que o valor que a agravante dispendeu com o leilão
seja ressarcido, deduzido do valor a restituir, de que o direito de
retenção no caso dos autos deveria ser de 25% dos valores pagos
pelos agravados e de  que  a correção  monetária  dos valores a
restituir deveria ser a partir do ajuizamento da demanda) não
apresentam dispositivo de lei federal correspondente que teria sido
violado, circunstância que faz incidir a Súmula 284/STF. Aplicação
analógica.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA  DE  COMPRA
E  VENDA  DE  IMÓVEL. DISTRATO.  ALEGAÇÃO  DE  IMPOSSIBILIDADE  DE
EFETUAR  O PAGAMENTO   DAS   PARCELAS   AJUSTADAS. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. DEVER DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES
PAGOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. EXECUÇÃO
JUDICIAL DO CRÉDITO. DEPÓSITO DE 80% DA QUANTIA EFETIVAMENTE  PAGA.
VIOLAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 421-A DO CÓDIGO CIVIL. BASE DE
CÁLCULO PARA DEVOLUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES
DEMONSTRADA.  AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO  A DEVOLUÇÃO  DA  QUANTIA.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. AFASTAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
 2. A matéria referente ao dispositivo de lei indicado como violado
não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
 3. As razões do recurso especial relativas ao pedido subsidiário
(no sentido de que o valor que a agravante dispendeu com o leilão
seja ressarcido, deduzido do valor a restituir, de que o direito de
retenção no caso dos autos deveria ser de 25% dos valores pagos
pelos agravados e de  que  a correção  monetária  dos valores a
restituir deveria ser a partir do ajuizamento da demanda) não
apresentam dispositivo de lei federal correspondente que teria sido
violado, circunstância que faz incidir a Súmula 284/STF. Aplicação
analógica.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:13

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000013 SUM:000211
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00541
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art541)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1914067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20706/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1979496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4537/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1902013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12069/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
