# Registro público: STJ — 3189537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69ed8de393a46f94dda20ef81375e18329e4d46ec256e1afb33b310c63061c23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1441967
- **Número de registro na fonte:** 202600716781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que não
 conheceu de agravo regimental interposto contra decisão monocrática
 que, por sua vez, não conheceu de agravo em recurso especial em
 razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação
 específica ao óbice de ausência de prequestionamento aplicado com
 base na Súmula 282/STF.
 2. O agravante reiterou no agravo regimental as teses de mérito do
 recurso especial (suposta violação ao art. 155 do CPP e alegada
 legítima defesa), sem enfrentar o fundamento da decisão de
 inadmissibilidade referente à ausência de prequestionamento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
 embargado padece de omissão ou contradição aptas a justificar os
 embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Inexistem os vícios do art. 619 do CPP, pois o acórdão colegiado
 fundamentou de forma clara e suficiente o não conhecimento do agravo
 regimental, afastando omissão e contradição.
 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever
 de impugnar, de modo específico e fundamentado, os óbices indicados
 na decisão agravada; a mera reiteração de teses de mérito não supre
 essa exigência (art. 932, III, do CPC/2015; art. 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ; Súmula 182/STJ).
 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito
 nem à atribuição de efeitos infringentes quando ausentes os vícios
 legais, razão pela qual se impõe a rejeição.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INEXISTÊNCIA DE
 AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ARTIGO 619 DO
 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA MERITÓRIA JÁ
 DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO COM O NÃO CONHECIMENTO DO
 RECURSO POR ÓBICE DA SÚMULA 182 DESTA CORTE SUPERIOR. EFEITOS
 INFRINGENTES DESCABIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que não
 conheceu de agravo regimental interposto contra decisão monocrática
 que, por sua vez, não conheceu de agravo em recurso especial em
 razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação
 específica ao óbice de ausência de prequestionamento aplicado com
 base na Súmula 282/STF.
 2. O agravante reiterou no agravo regimental as teses de mérito do
 recurso especial (suposta violação ao art. 155 do CPP e alegada
 legítima defesa), sem enfrentar o fundamento da decisão de
 inadmissibilidade referente à ausência de prequestionamento.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
 embargado padece de omissão ou contradição aptas a justificar os
 embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Inexistem os vícios do art. 619 do CPP, pois o acórdão colegiado
 fundamentou de forma clara e suficiente o não conhecimento do agravo
 regimental, afastando omissão e contradição.
 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever
 de impugnar, de modo específico e fundamentado, os óbices indicados
 na decisão agravada; a mera reiteração de teses de mérito não supre
 essa exigência (art. 932, III, do CPC/2015; art. 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ; Súmula 182/STJ).
 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito
 nem à atribuição de efeitos infringentes quando ausentes os vícios
 legais, razão pela qual se impõe a rejeição.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 69ed8de393a46f94dda20ef81375e18329e4d46ec256e1afb33b310c63061c23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

