# Registro público: STJ — 3201859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8509f66d57ea967c03e1e2307bb5cd1f0f3014082c4ef1c2f8c230c784959464

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial manejado contra a inadmissão
 do recurso especial, em matéria de tráfico de drogas, com pretensão
 de processamento do apelo nobre e submissão do agravo ao colegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de modo específico,  os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial; e (ii) saber se a parte afastou o
 óbice da Súmula 7/STJ mediante cotejo analítico que demonstre
 tratar-se de revaloração jurídica, sem reexame de provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial deve observar o princípio da
 dialeticidade e impugnar especificamente todos os fundamentos da
 inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do
 art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
 4. A decisão de origem apontou a incidência da Súmula 7/STJ, não
 havendo, nas razões do agravo em recurso especial, impugnação
 específica desse óbice.
 5. O afastamento da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as
 premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas
 deduzidas, o que não foi apresentado, permanecendo hígido o
 impedimento ao conhecimento do especial.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial manejado contra a inadmissão
 do recurso especial, em matéria de tráfico de drogas, com pretensão
 de processamento do apelo nobre e submissão do agravo ao colegiado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de modo específico,  os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial; e (ii) saber se a parte afastou o
 óbice da Súmula 7/STJ mediante cotejo analítico que demonstre
 tratar-se de revaloração jurídica, sem reexame de provas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo em recurso especial deve observar o princípio da
 dialeticidade e impugnar especificamente todos os fundamentos da
 inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do
 art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
 4. A decisão de origem apontou a incidência da Súmula 7/STJ, não
 havendo, nas razões do agravo em recurso especial, impugnação
 específica desse óbice.
 5. O afastamento da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as
 premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas
 deduzidas, o que não foi apresentado, permanecendo hígido o
 impedimento ao conhecimento do especial.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
