{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150708,"origem":"stj","sha256_origem":"1ef425fda50d151368b09d55a617d8bc398ecff4b9558bde7da3471494817e32","registro_original":{"id_fonte":"1441982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1077362","numero_registro":"202600738632","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.\n ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS\n CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\n PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em decisão\n unânime, negou provimento a agravo regimental em habeas corpus\n impetrado para revogar prisão preventiva decretada em ação penal\n pela suposta prática do delito do art. 171, caput, § 2º-A, c.c. art.\n 29, caput, do Código Penal.\n 2. A embargante sustenta omissão quanto à inexistência de outros\n inquéritos policiais ou ações penais em curso, bem como à ausência\n de maus antecedentes, reincidência ou atos infracionais pretéritos,\n requerendo a integração do julgado e a correção de contradição\n apontada.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPP,\n art. 619; CPC, art. 1.022, III), quanto aos fundamentos da\n manutenção da prisão preventiva, notadamente: (i) risco concreto de\n reiteração delitiva evidenciado por diversas ocorrências policiais\n por estelionato com o mesmo modus operandi; e (ii) necessidade de\n assegurar a aplicação da lei penal diante da condição de estar a\n denunciada em lugar incerto e não sabido e da insuficiência das\n medidas do art. 319 do CPP.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e somente\n são cabíveis nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito\n nem à reapreciação de matérias já decididas.\n 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e explícita os\n fundamentos da prisão preventiva: prova da materialidade e indícios\n de autoria, além do periculum libertatis concretamente demonstrado\n por diversas ocorrências policiais por estelionato com idêntico\n modus operandi, legitimando a custódia para garantia da ordem\n pública (CPP, art. 312).\n 6. A decisão também explicitou a necessidade de assegurar a\n aplicação da lei penal, ante a condição de estar a denunciada em\n lugar incerto e não sabido, mesmo após esgotadas as diligências para\n sua localização, circunstância que denota risco de evasão e\n justifica a manutenção da prisão preventiva.\n 7. Inexistentes os vícios do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III,\n do CPC, não há falar em efeitos infringentes, pois o inconformismo\n da embargante não autoriza a modificação do resultado do julgamento.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36056c4ebc24ebaaaa62d669c28dd591d661b6193e7dcd9c44cb293b05eff01c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
