{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150710,"origem":"stj","sha256_origem":"41c99daadabf1895030fba57ef11c47f980e3d0e1b67c86f6c0c115fd158c411","registro_original":{"id_fonte":"1441985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3119268","numero_registro":"202504696554","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA PESSOAL.\n FUNDADA SUSPEITA. VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO E\n CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo\n regimental no agravo em recurso especial que, à luz do artigo 244\n do CPP e do entendimento firmado no RHC 158.580/BA, manteve a\n validade da busca pessoal e afastou a nulidade arguida em ação penal\n por tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e participação\n em organização criminosa. Pretensão de sanar omissão e contradição.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta omissão, obscuridade, contradição interna ou ambiguidade\n (CPP, artigo 619) quanto à aplicação do artigo 244 do CPP e do\n entendimento do RHC 158.580/BA para justificar a busca pessoal, bem\n como se há negativa de prestação jurisdicional por ausência de\n enfrentamento de argumentos específicos da defesa.\n III. Razões de decidir\n 4. Inexistência dos vícios previstos no artigo 619 do CPP. Os\n embargos foram manejados com nítido propósito de rediscutir o mérito\n do julgado, finalidade incompatível com a via integrativa.\n 5. A contradição sanável em embargos de declaração é a contradição\n interna do julgado, entre fundamentos e dispositivo; alegações de\n incompatibilidade externa com tese, lei ou precedente não ensejam\n aclaratórios.\n 6. Não há negativa de prestação jurisdicional. O órgão julgador não\n está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos,\n bastando enfrentar a matéria essencial e fundamentar adequadamente a\n decisão.\n 7. O acórdão embargado aplicou o artigo 244 do CPP e o entendimento\n consolidado no RHC 158.580/BA para reconhecer a existência de\n fundada suspeita e afastar a nulidade da busca pessoal.\n IV. Dispositivo e tese\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,\n obscuridade, contradição interna ou ambiguidade (CPP, art. 619) e\n não se prestam à rediscussão do mérito.\n 2. A contradição apta a ser sanada em embargos é interna ao julgado,\n não abrangendo incompatibilidades externas com teses, leis ou\n precedentes.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão\n enfrenta a matéria essencial e está devidamente fundamentada, sem\n necessidade de refutar todos os argumentos deduzidos.\n 4. A aplicação do artigo 244 do CPP, conforme entendimento do RHC\n 158.580/BA, legitima a busca pessoal diante de fundada suspeita,\n afastando a alegada nulidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3c25f4add1e13c7904c0eb469e8490acf23ab7aa6b5edee6f3af43b6da04b794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
