# Registro público: STJ — 1076042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92c1e7cfe968ea67b9971e39c604dfec5fcd08c889f22182a5b0fb7d50e1eb03

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental anteriormente interposto, no qual se
 discutia a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de
 pena por homicídio qualificado privilegiado tentado, apesar do
 quantum inferior a oito anos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 contém omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração
 quanto: (i) à análise de supressão de instância e ao uso de
 fundamentos do acórdão do Tribunal a quo sobre o regime inicial;
 (ii) à necessidade de distinguishing pela singularidade do caso;
 (iii) à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 269/STJ ao caso; e
 (iv) ao suposto bis in idem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, omissão,
 contradição ou obscuridade, inexistentes no acórdão embargado.
 4. Não há contradição entre o reconhecimento de supressão de
 instância dos argumentos trazidos pela defesa na impetração e a
 apreciação dos fundamentos do acórdão do Tribunal a quo apenas para
 verificar a presença de eventual ilegalidade flagrante em relação à
 fixação de regime prisional.
 5. Inexiste omissão no acórdão recorrido quanto à não realização de
 distinguishing ou inaplicabilidade da Súmula n. 269/STJ ao caso, ou
 ainda por suposto bis in idem na utilização de mesma circunstância
 para exasperar a pena e agravar o regime, porque os fundamentos
 adotados foram suficientes para embasar a conclusão adotada, não
 havendo o dever do julgador de rebater individualmente todos os
 argumentos das partes.
 6. A manutenção do regime inicial fechado encontra suporte na
 gravidade concreta do delito e na existência de circunstância
 judicial desfavorável, nos termos dos arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, e 59
 do Código Penal, inexistindo ilegalidade a ser corrigida por
 embargos de declaração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração apenas se prestam a sanar omissão,
 contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do
 Código de Processo Penal, inexistentes na hipótese.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL FECHADO. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO
 CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental anteriormente interposto, no qual se
 discutia a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de
 pena por homicídio qualificado privilegiado tentado, apesar do
 quantum inferior a oito anos.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 contém omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração
 quanto: (i) à análise de supressão de instância e ao uso de
 fundamentos do acórdão do Tribunal a quo sobre o regime inicial;
 (ii) à necessidade de distinguishing pela singularidade do caso;
 (iii) à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 269/STJ ao caso; e
 (iv) ao suposto bis in idem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, omissão,
 contradição ou obscuridade, inexistentes no acórdão embargado.
 4. Não há contradição entre o reconhecimento de supressão de
 instância dos argumentos trazidos pela defesa na impetração e a
 apreciação dos fundamentos do acórdão do Tribunal a quo apenas para
 verificar a presença de eventual ilegalidade flagrante em relação à
 fixação de regime prisional.
 5. Inexiste omissão no acórdão recorrido quanto à não realização de
 distinguishing ou inaplicabilidade da Súmula n. 269/STJ ao caso, ou
 ainda por suposto bis in idem na utilização de mesma circunstância
 para exasperar a pena e agravar o regime, porque os fundamentos
 adotados foram suficientes para embasar a conclusão adotada, não
 havendo o dever do julgador de rebater individualmente todos os
 argumentos das partes.
 6. A manutenção do regime inicial fechado encontra suporte na
 gravidade concreta do delito e na existência de circunstância
 judicial desfavorável, nos termos dos arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, e 59
 do Código Penal, inexistindo ilegalidade a ser corrigida por
 embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração apenas se prestam a sanar omissão,
 contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do
 Código de Processo Penal, inexistentes na hipótese.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 92c1e7cfe968ea67b9971e39c604dfec5fcd08c889f22182a5b0fb7d50e1eb03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 92c1e7cfe968ea67b9971e39c604dfec5fcd08c889f22182a5b0fb7d50e1eb03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

