{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150718,"origem":"stj","sha256_origem":"e05b8bf911e2810521fbcccff7c08425ab7a2b9d06e11f02ea88998a1c268031","registro_original":{"id_fonte":"1441995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076382","numero_registro":"202600679682","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\n HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO\n OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\n agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n habeas corpus, porquanto impetrado como substitutivo de recurso\n próprio, e que apontou ausência de flagrante ilegalidade.\n 2. A Defesa sustenta omissão quanto à análise de mérito da tese\n trazida na petição inicial e reiterada no agravo regimental.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado, a\n justificar embargos de declaração com efeitos infringentes.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com\n fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição\n e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem\n instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte\n com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de\n modificações do entendimento aplicado, salvo quando,\n excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.\n 5. O acórdão embargado enfrentou integralmente a controvérsia ao\n afirmar (i) que houve trânsito em julgado da condenação,\n inviabilizando a desconstituição do acórdão local mediante writ;\n (ii) não foi enfrentada, pelo Tribunal de origem, a tese de suposta\n abolitio criminis e do pedido de absolvição pelo delito de lavagem\n de dinheiro, o que impede o exame dos temas pelo Superior Tribunal\n de Justiça, sob pena de supressão de instância; e (iii) que eventual\n prova nova deve ser produzida judicialmente, sob contraditório, por\n meio de justificação criminal, para fins de revisão criminal, nos\n termos do art. 621, inc. III, do CPP.\n 6. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As\n razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o\n inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas\n impróprio na espécie recursal.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do CPP, não se\n prestam à rediscussão do mérito e exigem a demonstração de\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. É\n inviável a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de matérias não\n enfrentadas pela instância de origem, sob pena de supressão de\n instância. 3. As razões veiculadas nos embargos de declaração\n revelam o inconformismo da parte com o julgamento da causa,\n legítimo, mas impróprio na espécie recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1f3b95c3a61865b3988efd69167cb8177d801c24b2e9a5bcb7ca21f1d9aa1d55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
