{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150719,"origem":"stj","sha256_origem":"3ceb1b982d879870256a366069ce5effe47affe315822881e4fe89527d7046e8","registro_original":{"id_fonte":"1441996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3187834","numero_registro":"202600699889","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao\n óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 7 e\n 126/STJ; agravo em recurso especial não conhecido por falta de\n ataque específico ao fundamento sumular.\n 3. As razões do agravo regimental limitaram-se a alegações genéricas\n de impugnação, com reiteração de teses de mérito (ausência de\n animus necandi, legítima defesa e pedido de absolvição sumária), sem\n enfrentar os fundamentos da decisão agravada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n que não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices\n indicados na decisão agravada observa o princípio da dialeticidade e\n pode ser conhecido.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de\n impugnar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da\n decisão agravada que obstaram o seguimento do recurso, conforme\n CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, com\n aplicação analógica da Súmula 182/STJ.\n 6. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a\n apresentação de alegações genéricas de impugnação, desacompanhadas\n de enfrentamento concreto do óbice da Súmula 7/STJ, inviabiliza o\n conhecimento do agravo regimental.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"729cfe4b0306fb587566eef16826de8f2fede543e2b2f05c598e47716ebc108e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ceb1b982d879870256a366069ce5effe47affe315822881e4fe89527d7046e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
