# Registro público: STJ — 1673365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fb48f9d347ff56d2a01ab46a0c2391e85ec6d966f69b0080edaf9cf106fff11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA DA PESSOA JURÍDICA. LIMITAÇÃO PREVISTA EXCLUSIVAMENTE EM NORMA
INFRALEGAL. EXORBITÂNCIA EM RELAÇÃO À LEI 6.321/76. ILEGALIDADE.
ACÓRDÃO QUE ENFRENTA A TEMÁTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA E DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, a
segurança foi concedida para garantir à impetrante a dedução do
Imposto de Renda das despesas realizadas com o PAT - Programa de
Alimentação do Trabalhador, nos moldes estabelecidos na Lei nº
6.321/76, sem as limitações impostas pelo Manual de Instruções de
Preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (MAJUR), em seu
item 15.7.2., isto é, houve julgamento conforme a pretensão deduzida
no presente Mandado de Segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA DA PESSOA JURÍDICA. LIMITAÇÃO PREVISTA EXCLUSIVAMENTE EM NORMA
INFRALEGAL. EXORBITÂNCIA EM RELAÇÃO À LEI 6.321/76. ILEGALIDADE.
ACÓRDÃO QUE ENFRENTA A TEMÁTICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA E DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
1. Nos termos do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, a
segurança foi concedida para garantir à impetrante a dedução do
Imposto de Renda das despesas realizadas com o PAT - Programa de
Alimentação do Trabalhador, nos moldes estabelecidos na Lei nº
6.321/76, sem as limitações impostas pelo Manual de Instruções de
Preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (MAJUR), em seu
item 15.7.2., isto é, houve julgamento conforme a pretensão deduzida
no presente Mandado de Segurança.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - DEDUÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1500769>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006321 ANO:1976

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-04-14%3B6321)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 219331](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37393/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1696533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12283/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1948804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21724/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321
