{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150722,"origem":"stj","sha256_origem":"3acc4269ddbce476de86622a9c36bc8dcaaf415ee816babb2c55863bffb0fb53","registro_original":{"id_fonte":"1442000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2948828","numero_registro":"202501929727","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA\n FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. PEDIDO INCIDENTAL DE\n ANPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de\n agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. O embargante alega omissão, por ausência de análise de pedido\n incidental de vista ao Ministério Público para manifestação sobre\n acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do CPP, e requer\n a integração do julgado para apreciação da medida.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão\n quanto ao pedido incidental de vista ao Ministério Público para\n manifestação sobre acordo de não persecução penal; e (ii) saber se\n os embargos de declaração podem integrar a decisão para ampliar o\n objeto do agravo regimental, diante dos princípios da dialeticidade\n e da preclusão consumativa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à ampliação do\n objeto do recurso já julgado.\n 5. O acórdão embargado limitou-se à análise da dialeticidade do\n agravo regimental e concluiu pela ausência de impugnação específica\n dos fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando a\n Súmula 182/STJ.\n 6. O pedido de vista ao Ministério Público para manifestação sobre\n acordo de não persecução penal foi formulado em petição incidental e\n não integrou as razões do agravo regimental.\n 7. Não é possível, em sede de embargos de declaração, integrar\n decisão colegiada para apreciar matéria estranha ao objeto do agravo\n regimental, em razão da preclusão consumativa e da voluntariedade\n recursal.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c755f23d2f62582263c301e5e60d39741a312b9f54b8f2dc6dcb4f0ceb5d3c69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
