# Registro público: STJ — 2948828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3acc4269ddbce476de86622a9c36bc8dcaaf415ee816babb2c55863bffb0fb53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442000
- **Número de registro na fonte:** 202501929727
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de
 agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.
 2. O embargante alega omissão, por ausência de análise de pedido
 incidental de vista ao Ministério Público para manifestação sobre
 acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do CPP, e requer
 a integração do julgado para apreciação da medida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão
 quanto ao pedido incidental de vista ao Ministério Público para
 manifestação sobre acordo de não persecução penal; e (ii) saber se
 os embargos de declaração podem integrar a decisão para ampliar o
 objeto do agravo regimental, diante dos princípios da dialeticidade
 e da preclusão consumativa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à ampliação do
 objeto do recurso já julgado.
 5. O acórdão embargado limitou-se à análise da dialeticidade do
 agravo regimental e concluiu pela ausência de impugnação específica
 dos fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando a
 Súmula 182/STJ.
 6. O pedido de vista ao Ministério Público para manifestação sobre
 acordo de não persecução penal foi formulado em petição incidental e
 não integrou as razões do agravo regimental.
 7. Não é possível, em sede de embargos de declaração, integrar
 decisão colegiada para apreciar matéria estranha ao objeto do agravo
 regimental, em razão da preclusão consumativa e da voluntariedade
 recursal.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA
 FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. PEDIDO INCIDENTAL DE
 ANPP. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de
 agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ.
 2. O embargante alega omissão, por ausência de análise de pedido
 incidental de vista ao Ministério Público para manifestação sobre
 acordo de não persecução penal, à luz do art. 28-A do CPP, e requer
 a integração do julgado para apreciação da medida.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão
 quanto ao pedido incidental de vista ao Ministério Público para
 manifestação sobre acordo de não persecução penal; e (ii) saber se
 os embargos de declaração podem integrar a decisão para ampliar o
 objeto do agravo regimental, diante dos princípios da dialeticidade
 e da preclusão consumativa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à ampliação do
 objeto do recurso já julgado.
 5. O acórdão embargado limitou-se à análise da dialeticidade do
 agravo regimental e concluiu pela ausência de impugnação específica
 dos fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando a
 Súmula 182/STJ.
 6. O pedido de vista ao Ministério Público para manifestação sobre
 acordo de não persecução penal foi formulado em petição incidental e
 não integrou as razões do agravo regimental.
 7. Não é possível, em sede de embargos de declaração, integrar
 decisão colegiada para apreciar matéria estranha ao objeto do agravo
 regimental, em razão da preclusão consumativa e da voluntariedade
 recursal.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3acc4269ddbce476de86622a9c36bc8dcaaf415ee816babb2c55863bffb0fb53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

