{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150724,"origem":"stj","sha256_origem":"e7a23f9655bdf57db060afe41a03df775bb2ffb6449c6730c6475ae853d65562","registro_original":{"id_fonte":"1442003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057671","numero_registro":"202503684417","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE\n FOGO.  VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO\n MÉRITO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial,\n apontando omissão e erro.\n 2. A parte embargante repisa alegações de nulidade da abordagem\n realizada e requer o acolhimento dos embargos com efeitos\n infringentes.\n 3. O acórdão embargado não conheceu do agravo em recurso especial\n por interposição do recurso especial antes do exaurimento das\n instâncias ordinárias, com incidência da Súmula n. 207/STJ, e\n registrou a tentativa de rediscussão de matéria já apreciada.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos\n termos do art. 619 do CPP, a justificar a integração do julgado.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão\n embargada e produzir efeitos infringentes, especialmente quanto às\n alegações de nulidade da abordagem.\n III. Razões de decidir\n 6. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado (CPP,\n art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito.\n 7. Inexistem vícios no acórdão embargado, que explicitou fundamentos\n objetivos para o não conhecimento do agravo em recurso especial e\n afastou tese já apreciada, não havendo deficiência de compreensão da\n decisão.\n 8. A pretensão de reapreciar alegações de nulidade da abordagem\n caracteriza mero inconformismo, incabível em embargos de declaração,\n o que afasta, por consequência, o pedido de efeitos infringentes.\n 9. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que\n embargos de declaração não são via adequada para renovar discussão\n de mérito nem para alterar conclusão desfavorável sem a demonstração\n de vícios do art. 619 do CPP.\n IV. Dispositivo e tese\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração apenas se prestam a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão do julgado, conforme art. 619 do\n CPP.\n 2. É incabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o\n mérito da decisão embargada ou para obter efeitos infringentes sem a\n demonstração de vícios previstos no art. 619 do CPP.\n 3. A inexistência de vícios no acórdão embargado impõe a rejeição\n dos embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5acef0d93dcf169880265edc119745bb2edfca5af17677decd96844bc8348a2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7a23f9655bdf57db060afe41a03df775bb2ffb6449c6730c6475ae853d65562","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
