{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150727,"origem":"stj","sha256_origem":"cb3c99eda10e04e623b53ca68fa0a29c741649652ed1d2f2d04a90d0314499fa","registro_original":{"id_fonte":"1442008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3087799","numero_registro":"202503738243","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS. INCIDÊNCIA DAS\n SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO\n CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da\n Súmula n. 182/STJ, em processo no qual se discute a manutenção de\n medidas assecuratórias de sequestro de bens, decretadas no contexto\n de investigação por crimes de organização criminosa e lavagem de\n dinheiro, sob o fundamento da existência de indícios suficientes e\n da complexidade do feito.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso\n especial impugnou de forma específica e suficiente todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 7\n e 83 do STJ; e (ii) estabelecer se as teses recursais relativas à\n manutenção das medidas assecuratórias e ao alegado excesso de prazo\n poderiam ser examinadas sem revolvimento do conjunto\n fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Incumbe ao agravante impugnar, de modo específico e suficiente,\n todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob\n pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.\n 4. A simples afirmação de que a matéria é exclusivamente de direito\n ou a reorganização argumentativa em tópicos não afasta o óbice da\n Súmula n. 7/STJ, sendo indispensável demonstrar que a tese prescinde\n do reexame de fatos e provas.\n 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da\n existência de indícios suficientes para o sequestro de bens e da\n razoabilidade do prazo de manutenção da medida, diante da\n complexidade do feito, demanda necessariamente o revolvimento do\n acervo fático-probatório.\n 6. A jurisprudência do STJ admite a manutenção de medidas\n assecuratórias quando presentes indícios de crimes e complexidade da\n investigação, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ quando o\n acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.\n 7. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se\n configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada\n as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse\n da parte.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5bb7177dd7f255cbb47fbcc56b14bf8d90b42e633ed2d8e806eccf5851621c15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
