{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150728,"origem":"stj","sha256_origem":"d1701f93fb98370006bab3b60d84552905e3ec8bf93fb09d842f2dae0fd5783b","registro_original":{"id_fonte":"1442009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845344","numero_registro":"202500281523","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E\n CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou\n provimento a agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula n.\n 182/STJ por ausência de impugnação específica e dialética aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7, 83 e 211 do\n STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\n contradição no acórdão embargado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às\n hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal e não se prestam à\n rediscussão do mérito do julgado.\n 4. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada os\n pontos necessários ao julgamento, afastando a alegação de omissão ou\n contradição.\n 5. A parte não impugnou, de modo específico e analítico, todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência\n da Súmula n. 182/STJ e a aplicação do art. 932, III, do Código de\n Processo Civil, por força do art. 3º do Código de Processo Penal.\n 6. Não houve demonstração técnica idônea para afastar os óbices das\n Súmulas n. 7 e n. 83/STJ, ausente o cotejo analítico quanto à\n natureza exclusivamente jurídica da controvérsia e quanto a eventual\n overruling ou distinguishing dos precedentes, afastando a alegada\n omissão.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0e587a0f4ca6ab18cc055bcb368039b8968374cdc1de775c2ea1d5e0ee55265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1701f93fb98370006bab3b60d84552905e3ec8bf93fb09d842f2dae0fd5783b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
