{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":150729,"origem":"stj","sha256_origem":"9ff273dd14aa896992d142e84ffd6ec852b4ae82fa865c112ac3e27cf4d5a03f","registro_original":{"id_fonte":"1442011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076381","numero_registro":"202600679670","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO\n DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental no habeas corpus impetrado contra\n decisão monocrática de Tribunal de origem que não conheceu de\n revisão criminal.\n 2. A embargante alega omissão quanto ao pedido de concessão da ordem\n de ofício, bem como omissão quanto ao pleito de afastamento do\n delito de lavagem de dinheiro diante da inexistência de crime\n antecedente, postulando a absolvição.\n 3. O acórdão embargado reafirmou a impossibilidade de conhecimento\n do habeas corpus por ausência de exaurimento da instância ordinária,\n diante da não interposição do agravo regimental na origem.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão\n quanto: (i) ao pedido de concessão da ordem de ofício, diante de\n alegada ilegalidade flagrante; e (ii) ao afastamento do delito de\n lavagem de dinheiro por inexistência de crime antecedente.\n III. Razões de decidir\n 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, somente são cabíveis para sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão\n do julgado.\n 6. O acórdão embargado foi claro ao reafirmar a impossibilidade de\n conhecimento do habeas corpus por ausência de exaurimento da\n instância ordinária, pois a Defesa não interpôs o agravo regimental\n na origem, não se inaugurando a jurisdição desta Corte.\n 7. A possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não pode\n ser utilizada para se obter pronunciamento judicial sobre o mérito\n de questões que não superaram a barreira de admissibilidade do writ.\n 8. A tese levantada não foi sequer apreciada na origem, o que também\n inviabiliza sua análise por esta Corte sob pena de indevida\n supressão de instância.\n 9. Inexistente o vício de omissão alegado, evidenciado o intento de\n rediscutir o julgado anterior, incompatível com a via dos embargos\n de declaração.\n IV. Dispositivo e tese\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração no processo penal exigem a indicação de\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão e não se prestam à\n rediscussão do julgado. 2. A jurisdição do Superior Tribunal de\n Justiça em habeas corpus somente se inaugura após o exaurimento da\n instância ordinária. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não\n pode servir como ferramenta para superar a inadmissibilidade do\n writ. 4. A análise de tese não apreciada na origem configura\n indevida supressão de instância.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"51b5e1f4a31d3bbc1d6b874de4ef1e8b0092bb2a92629522fc0fca5024de6f45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
