# Registro público: STJ — 1076381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ff273dd14aa896992d142e84ffd6ec852b4ae82fa865c112ac3e27cf4d5a03f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442011
- **Número de registro na fonte:** 202600679670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no habeas corpus impetrado contra
 decisão monocrática de Tribunal de origem que não conheceu de
 revisão criminal.
 2. A embargante alega omissão quanto ao pedido de concessão da ordem
 de ofício, bem como omissão quanto ao pleito de afastamento do
 delito de lavagem de dinheiro diante da inexistência de crime
 antecedente, postulando a absolvição.
 3. O acórdão embargado reafirmou a impossibilidade de conhecimento
 do habeas corpus por ausência de exaurimento da instância ordinária,
 diante da não interposição do agravo regimental na origem.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
 quanto: (i) ao pedido de concessão da ordem de ofício, diante de
 alegada ilegalidade flagrante; e (ii) ao afastamento do delito de
 lavagem de dinheiro por inexistência de crime antecedente.

### III. Razões de decidir

5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, somente são cabíveis para sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão
 do julgado.
 6. O acórdão embargado foi claro ao reafirmar a impossibilidade de
 conhecimento do habeas corpus por ausência de exaurimento da
 instância ordinária, pois a Defesa não interpôs o agravo regimental
 na origem, não se inaugurando a jurisdição desta Corte.
 7. A possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não pode
 ser utilizada para se obter pronunciamento judicial sobre o mérito
 de questões que não superaram a barreira de admissibilidade do writ.
 8. A tese levantada não foi sequer apreciada na origem, o que também
 inviabiliza sua análise por esta Corte sob pena de indevida
 supressão de instância.
 9. Inexistente o vício de omissão alegado, evidenciado o intento de
 rediscutir o julgado anterior, incompatível com a via dos embargos
 de declaração.

### IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração no processo penal exigem a indicação de
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão e não se prestam à
 rediscussão do julgado. 2. A jurisdição do Superior Tribunal de
 Justiça em habeas corpus somente se inaugura após o exaurimento da
 instância ordinária. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não
 pode servir como ferramenta para superar a inadmissibilidade do
 writ. 4. A análise de tese não apreciada na origem configura
 indevida supressão de instância.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO
 DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no habeas corpus impetrado contra
 decisão monocrática de Tribunal de origem que não conheceu de
 revisão criminal.
 2. A embargante alega omissão quanto ao pedido de concessão da ordem
 de ofício, bem como omissão quanto ao pleito de afastamento do
 delito de lavagem de dinheiro diante da inexistência de crime
 antecedente, postulando a absolvição.
 3. O acórdão embargado reafirmou a impossibilidade de conhecimento
 do habeas corpus por ausência de exaurimento da instância ordinária,
 diante da não interposição do agravo regimental na origem.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
 quanto: (i) ao pedido de concessão da ordem de ofício, diante de
 alegada ilegalidade flagrante; e (ii) ao afastamento do delito de
 lavagem de dinheiro por inexistência de crime antecedente.
 III. Razões de decidir
 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, somente são cabíveis para sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão
 do julgado.
 6. O acórdão embargado foi claro ao reafirmar a impossibilidade de
 conhecimento do habeas corpus por ausência de exaurimento da
 instância ordinária, pois a Defesa não interpôs o agravo regimental
 na origem, não se inaugurando a jurisdição desta Corte.
 7. A possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não pode
 ser utilizada para se obter pronunciamento judicial sobre o mérito
 de questões que não superaram a barreira de admissibilidade do writ.
 8. A tese levantada não foi sequer apreciada na origem, o que também
 inviabiliza sua análise por esta Corte sob pena de indevida
 supressão de instância.
 9. Inexistente o vício de omissão alegado, evidenciado o intento de
 rediscutir o julgado anterior, incompatível com a via dos embargos
 de declaração.
 IV. Dispositivo e tese
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração no processo penal exigem a indicação de
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão e não se prestam à
 rediscussão do julgado. 2. A jurisdição do Superior Tribunal de
 Justiça em habeas corpus somente se inaugura após o exaurimento da
 instância ordinária. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não
 pode servir como ferramenta para superar a inadmissibilidade do
 writ. 4. A análise de tese não apreciada na origem configura
 indevida supressão de instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ff273dd14aa896992d142e84ffd6ec852b4ae82fa865c112ac3e27cf4d5a03f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 9ff273dd14aa896992d142e84ffd6ec852b4ae82fa865c112ac3e27cf4d5a03f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9ff273dd14aa896992d142e84ffd6ec852b4ae82fa865c112ac3e27cf4d5a03f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1076381 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 9ff273dd14aa896992d142e84ffd6ec852b4ae82fa865c112ac3e27cf4d5a03f
- **SHA-256 do comentário:** 223b6121c5c571f27eb11ad1202b414217b14a7d33abe160417c9363c1a3c1a9
