# Registro público: STJ — 3128158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ff3f07a788fc780ce19bf387e2cf3c25b9a19248b80f391ec3a91d4d2f15ff6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442014
- **Número de registro na fonte:** 202504823817
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão de admissibilidade (divergência não demonstrada, Súmulas
 7/STJ e 283/STF), com aplicação da Súmula 182/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a
 afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do
 agravo regimental.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental deve impugnar especificadamente os
 fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
 CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicáveis por analogia ao
 processo penal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
 4. No caso em apreço, a parte agravante limitou-se a reiterar teses
 de mérito e a insistir na regularidade da demonstração do dissídio
 jurisprudencial, sem atacar o fundamento central da decisão da
 Presidência que apontou a ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai novamente a
 aplicação da Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA
 DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão de admissibilidade (divergência não demonstrada, Súmulas
 7/STJ e 283/STF), com aplicação da Súmula 182/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a
 afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do
 agravo regimental.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo regimental deve impugnar especificadamente os
 fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
 CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicáveis por analogia ao
 processo penal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
 4. No caso em apreço, a parte agravante limitou-se a reiterar teses
 de mérito e a insistir na regularidade da demonstração do dissídio
 jurisprudencial, sem atacar o fundamento central da decisão da
 Presidência que apontou a ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai novamente a
 aplicação da Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3128158 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5ff3f07a788fc780ce19bf387e2cf3c25b9a19248b80f391ec3a91d4d2f15ff6
- **SHA-256 do comentário:** 7d227169d5a81ef409273cd4f038f37e58753dbc4f6fac9a40ba01bb53b47bf7
