# Registro público: STJ — 3222298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9c2588e29707e737790875ff6f5c6be3357115143fe987b409e3ea892059f4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442016
- **Número de registro na fonte:** 202601217354
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
 do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a
 mesma decisão monocrática.

### III. Razões de decidir

3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente,
 por força da preclusão consumativa e do princípio da
 unirrecorribilidade.
 4. A duplicidade de agravos regimentais com idêntico conteúdo e
 contra o mesmo ato judicial impõe o conhecimento apenas do primeiro,
 inviabilizando o exame do segundo.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de
 segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato
 judicial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE DE
 AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 agravo em recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
 do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a
 mesma decisão monocrática.
 III. Razões de decidir
 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão impede o conhecimento do recurso apresentado posteriormente,
 por força da preclusão consumativa e do princípio da
 unirrecorribilidade.
 4. A duplicidade de agravos regimentais com idêntico conteúdo e
 contra o mesmo ato judicial impõe o conhecimento apenas do primeiro,
 inviabilizando o exame do segundo.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de
 segundo agravo regimental com idêntico objeto e contra o mesmo ato
 judicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** d9c2588e29707e737790875ff6f5c6be3357115143fe987b409e3ea892059f4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** d9c2588e29707e737790875ff6f5c6be3357115143fe987b409e3ea892059f4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

