# Registro público: STJ — 1077225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cd9c8d28595d7e034d6db46a61aab70c5f27fa39f4c9693bab215c4435468be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442017
- **Número de registro na fonte:** 202600727322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do
 Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo
 regimental interposto em habeas corpus, mantendo indeferimento
 liminar proferido pela Presidência desta Corte, por se tratar de
 writ impetrado contra decisão monocrática de Desembargador e
 caracterizar supressão de instância.
 2. Os embargantes sustentam omissão quanto à possibilidade de
 contornar o óbice processual em hipóteses de clara ilegalidade ou
 teratologia e repisa argumentos de mérito deduzidos na inicial do
 writ.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
 padece de omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a
 integração nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal; e
 (ii) saber se os embargos de declaração podem produzir efeitos
 infringentes para superar o óbice da supressão de instância quando
 alegada flagrante ilegalidade na decisão impugnada.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado examinou, de forma suficiente e fundamentada,
 os pontos necessários à solução da lide, inexistindo omissão,
 contradição ou obscuridade a serem sanadas (Código de Processo
 Penal, artigo 619).
 5. É legítimo o indeferimento liminar do habeas corpus por ausência
 de exaurimento de instância, não sendo possível conhecer de writ
 impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sob pena de
 supressão de instância.
 6. A alegação genérica de flagrante ilegalidade não se mostra
 suficiente para afastar o óbice processual da supressão de
 instância.

### IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à
 rediscussão do mérito nem à modificação do julgado sem a
 demonstração de vício integrativo. 2. O habeas corpus não deve ser
 conhecido quando impetrado contra decisão monocrática de
 Desembargador, impondo-se o exaurimento das instâncias internas,
 sendo legítimo o indeferimento liminar por supressão de instância.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO
 MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA
 DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do
 Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo
 regimental interposto em habeas corpus, mantendo indeferimento
 liminar proferido pela Presidência desta Corte, por se tratar de
 writ impetrado contra decisão monocrática de Desembargador e
 caracterizar supressão de instância.
 2. Os embargantes sustentam omissão quanto à possibilidade de
 contornar o óbice processual em hipóteses de clara ilegalidade ou
 teratologia e repisa argumentos de mérito deduzidos na inicial do
 writ.
 II. Questão em discussão
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
 padece de omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a
 integração nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal; e
 (ii) saber se os embargos de declaração podem produzir efeitos
 infringentes para superar o óbice da supressão de instância quando
 alegada flagrante ilegalidade na decisão impugnada.
 III. Razões de decidir
 4. O acórdão embargado examinou, de forma suficiente e fundamentada,
 os pontos necessários à solução da lide, inexistindo omissão,
 contradição ou obscuridade a serem sanadas (Código de Processo
 Penal, artigo 619).
 5. É legítimo o indeferimento liminar do habeas corpus por ausência
 de exaurimento de instância, não sendo possível conhecer de writ
 impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sob pena de
 supressão de instância.
 6. A alegação genérica de flagrante ilegalidade não se mostra
 suficiente para afastar o óbice processual da supressão de
 instância.
 IV. Dispositivo e tese
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à
 rediscussão do mérito nem à modificação do julgado sem a
 demonstração de vício integrativo. 2. O habeas corpus não deve ser
 conhecido quando impetrado contra decisão monocrática de
 Desembargador, impondo-se o exaurimento das instâncias internas,
 sendo legítimo o indeferimento liminar por supressão de instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3cd9c8d28595d7e034d6db46a61aab70c5f27fa39f4c9693bab215c4435468be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3cd9c8d28595d7e034d6db46a61aab70c5f27fa39f4c9693bab215c4435468be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1077225 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3cd9c8d28595d7e034d6db46a61aab70c5f27fa39f4c9693bab215c4435468be
- **SHA-256 do comentário:** 5096413b1e2f2fc56db0a4970589908db3b7b81252ce8f8451724ad253101160
