# Registro público: STJ — 2234527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc2c176832451ca8ca472e0777e8cf71567b1a967c6172a09f49a9347d939908

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442020
- **Número de registro na fonte:** 202503600125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de
 omissões e contradições, com pedido de efeitos infringentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
 termos do art. 619 do CPP, a justificar o acolhimento dos embargos.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos
 de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do
 julgado e produzir efeitos infringentes na ausência dos vícios
 legais.

### III. Razões de decidir

4. Embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial
 (CPP, art. 619).
 5. O acórdão enfrentou de forma adequada e exaustiva todas as teses,
 inexistindo os vícios apontados, o que afasta a possibilidade de
 acolhimento dos aclaratórios.
 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem
 à inovação de fundamentos; efeitos infringentes somente são
 admitidos quando a correção de vício intrínseco imponha alteração do
 resultado, o que não se verifica.
 7. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma a
 inviabilidade de embargos de declaração quando inexistentes os
 vícios do art. 619 do CPP e evidencia o caráter indevido de
 utilização dos aclaratórios para reabrir discussão já decidida.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art.
 619 do CPP.
 2. É incabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o
 mérito do julgado ou obter efeitos infringentes na ausência de vício
 do decisum.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRRAVO
 REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O
 TRÁFICO. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de
 omissões e contradições, com pedido de efeitos infringentes.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
 termos do art. 619 do CPP, a justificar o acolhimento dos embargos.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos
 de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do
 julgado e produzir efeitos infringentes na ausência dos vícios
 legais.
 III. Razões de decidir
 4. Embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial
 (CPP, art. 619).
 5. O acórdão enfrentou de forma adequada e exaustiva todas as teses,
 inexistindo os vícios apontados, o que afasta a possibilidade de
 acolhimento dos aclaratórios.
 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem
 à inovação de fundamentos; efeitos infringentes somente são
 admitidos quando a correção de vício intrínseco imponha alteração do
 resultado, o que não se verifica.
 7. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma a
 inviabilidade de embargos de declaração quando inexistentes os
 vícios do art. 619 do CPP e evidencia o caráter indevido de
 utilização dos aclaratórios para reabrir discussão já decidida.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art.
 619 do CPP.
 2. É incabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o
 mérito do julgado ou obter efeitos infringentes na ausência de vício
 do decisum.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cc2c176832451ca8ca472e0777e8cf71567b1a967c6172a09f49a9347d939908
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

