# Registro público: STJ — 3170674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d699f97afb0feb7d5d7c93e72b7b3fee5fce57b45a02e7afbd73719668b16483

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442021
- **Número de registro na fonte:** 202600382355
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. A agravante foi condenada à pena de 9 anos de reclusão, em regime
 inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, c.c
 o art. 226, II, ambos do Código Penal.
 2. O recurso especial foi interposto com alegação de violação aos
 arts. 22 do Código Penal e 621, I, do Código de Processo Penal,
 pleiteando o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação
 moral irresistível.
 3. A defesa apresenta o presente agravo regimental contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não
 conhecer do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de coação
 moral irresistível pode ser acolhida em recurso especial sem reexame
 do conjunto fático-probatório.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. As instâncias de origem, após ampla análise fático-probatória,
 concluíram pela participação ativa da agravante e pela ausência de
 prova mínima da coação moral irresistível, de modo que a alteração
 desse entendimento demandaria reexame de provas, providência obstada
 pela incidência da Súmula n. 7/STJ.
 6. A coação moral irresistível, como excludente de culpabilidade,
 exige prova cabal a cargo da defesa, nos termos do art. 156 do
 Código de Processo Penal, ônus não satisfeito no caso concreto.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O acolhimento da coação moral irresistível exige prova cabal
 produzida pela defesa, de modo que sua verificação em recurso
 especial é inviável por demandar incursão vertical em elementos de
 fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO
 CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE COAÇÃO
 MORAL IRRESISTÍVEL. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPOSSÍVEL O
 RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
 INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. A agravante foi condenada à pena de 9 anos de reclusão, em regime
 inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, c.c
 o art. 226, II, ambos do Código Penal.
 2. O recurso especial foi interposto com alegação de violação aos
 arts. 22 do Código Penal e 621, I, do Código de Processo Penal,
 pleiteando o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação
 moral irresistível.
 3. A defesa apresenta o presente agravo regimental contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não
 conhecer do recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de coação
 moral irresistível pode ser acolhida em recurso especial sem reexame
 do conjunto fático-probatório.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. As instâncias de origem, após ampla análise fático-probatória,
 concluíram pela participação ativa da agravante e pela ausência de
 prova mínima da coação moral irresistível, de modo que a alteração
 desse entendimento demandaria reexame de provas, providência obstada
 pela incidência da Súmula n. 7/STJ.
 6. A coação moral irresistível, como excludente de culpabilidade,
 exige prova cabal a cargo da defesa, nos termos do art. 156 do
 Código de Processo Penal, ônus não satisfeito no caso concreto.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O acolhimento da coação moral irresistível exige prova cabal
 produzida pela defesa, de modo que sua verificação em recurso
 especial é inviável por demandar incursão vertical em elementos de
 fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
