# Registro público: STJ — 3198110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 319d03dadb1092ab184e4d27b1da5ee2e22b59d3f230654411e64ef9c5cec3e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442022
- **Número de registro na fonte:** 202600881372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que,
 por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental no agravo em
 recurso especial, mantendo decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento
 específico e por deficiência técnica nas razões.
 2. O embargante alega omissão quanto à possibilidade de concessão de
 habeas corpus de ofício, contradição e erro material na leitura do
 art. 64, I, do CP, e desproporcionalidade do regime inicial
 semiaberto na condenação pelo art. 129, § 13, do CP, com pena
 definitiva de 2 anos, requerendo efeitos infringentes para fixação
 do regime inicial aberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
 análise de ilegalidade de ordem pública apta a ensejar habeas corpus
 de ofício; (ii) saber se há contradição e erro material na leitura
 do art. 64, I, do CP; (iii) saber se houve negativa de prestação
 jurisdicional em razão da ausência de prequestionamento específico;
 (iv) saber se a decisão embargada deixou de apreciar fundamentos
 autônomos relativos às circunstâncias judiciais e aos antecedentes;
 e (v) saber se é possível, em embargos de declaração, alterar o
 regime inicial para aberto com efeitos infringentes, nos termos do
 art. 619 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
 destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade
 ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito nem ao
 afastamento de óbices de admissibilidade já reconhecidos.
 5. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou a admissibilidade do
 recurso especial e assentou a ausência de prequestionamento
 específico das teses federais e a deficiência técnica por falta de
 impugnação analítica dos fundamentos autônomos relativos às
 circunstâncias judiciais e aos antecedentes.
 6. Não há contradição ou erro material quanto ao art. 64, I, do CP,
 pois o acórdão não ingressou no mérito dos antecedentes em razão da
 falta de prequestionamento, sendo incabível substituir o fundamento
 de inadmissibilidade por valoração jurídica diversa.
 7. A alegação de desproporcionalidade do regime inicial semiaberto
 não pode ser examinada em embargos de declaração, porque a decisão
 embargada reconheceu fundamentos autônomos idôneos na origem,
 relativos às circunstâncias judiciais desfavoráveis e aos maus
 antecedentes, e a pretensão visa reabrir discussão de dosimetria.
 8. Inviáveis efeitos infringentes, ante a ausência de vícios e a
 natureza integrativa dos embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
 ERRO MATERIAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA CONDENAÇÃO PELO
 ART. 129, § 13, DO CP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que,
 por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental no agravo em
 recurso especial, mantendo decisão que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento
 específico e por deficiência técnica nas razões.
 2. O embargante alega omissão quanto à possibilidade de concessão de
 habeas corpus de ofício, contradição e erro material na leitura do
 art. 64, I, do CP, e desproporcionalidade do regime inicial
 semiaberto na condenação pelo art. 129, § 13, do CP, com pena
 definitiva de 2 anos, requerendo efeitos infringentes para fixação
 do regime inicial aberto.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
 análise de ilegalidade de ordem pública apta a ensejar habeas corpus
 de ofício; (ii) saber se há contradição e erro material na leitura
 do art. 64, I, do CP; (iii) saber se houve negativa de prestação
 jurisdicional em razão da ausência de prequestionamento específico;
 (iv) saber se a decisão embargada deixou de apreciar fundamentos
 autônomos relativos às circunstâncias judiciais e aos antecedentes;
 e (v) saber se é possível, em embargos de declaração, alterar o
 regime inicial para aberto com efeitos infringentes, nos termos do
 art. 619 do CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
 destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade
 ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito nem ao
 afastamento de óbices de admissibilidade já reconhecidos.
 5. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou a admissibilidade do
 recurso especial e assentou a ausência de prequestionamento
 específico das teses federais e a deficiência técnica por falta de
 impugnação analítica dos fundamentos autônomos relativos às
 circunstâncias judiciais e aos antecedentes.
 6. Não há contradição ou erro material quanto ao art. 64, I, do CP,
 pois o acórdão não ingressou no mérito dos antecedentes em razão da
 falta de prequestionamento, sendo incabível substituir o fundamento
 de inadmissibilidade por valoração jurídica diversa.
 7. A alegação de desproporcionalidade do regime inicial semiaberto
 não pode ser examinada em embargos de declaração, porque a decisão
 embargada reconheceu fundamentos autônomos idôneos na origem,
 relativos às circunstâncias judiciais desfavoráveis e aos maus
 antecedentes, e a pretensão visa reabrir discussão de dosimetria.
 8. Inviáveis efeitos infringentes, ante a ausência de vícios e a
 natureza integrativa dos embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 319d03dadb1092ab184e4d27b1da5ee2e22b59d3f230654411e64ef9c5cec3e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

