# Registro público: STJ — 3201414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b84fa9550444e879b6e0a1e86f913d7918c1acc1e4d70ec8905443235699f59e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442024
- **Número de registro na fonte:** 202600889556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do
 CPC/2015 e artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da
 Súmula  n.182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica,
 todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo
 Tribunal de origem; a ausência de ataque concreto atrai a aplicação
 da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo, nos termos do
 artigo 932, III, do CPC/2015 e do artigo 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ.
 4. A apresentação de alegações genéricas sobre os motivos da
 inadmissão, bem como a insistência no mérito da controvérsia, não
 supre a exigência de impugnação específica dos óbices indicados na
 decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
 os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob
 pena de não conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC/2015, art.
 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182/STJ.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 que inadmitiu o recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do
 CPC/2015 e artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da
 Súmula  n.182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica,
 todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo
 Tribunal de origem; a ausência de ataque concreto atrai a aplicação
 da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo, nos termos do
 artigo 932, III, do CPC/2015 e do artigo 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ.
 4. A apresentação de alegações genéricas sobre os motivos da
 inadmissão, bem como a insistência no mérito da controvérsia, não
 supre a exigência de impugnação específica dos óbices indicados na
 decisão agravada.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
 os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob
 pena de não conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC/2015, art.
 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** b84fa9550444e879b6e0a1e86f913d7918c1acc1e4d70ec8905443235699f59e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

