# Registro público: STJ — 1075581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56a56c6769459d0b1cc3cb528d7bc4ba554fb0881c322fa575a89c58cb9ca72e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442037
- **Número de registro na fonte:** 202600619060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em habeas corpus, no qual se assentou a
 impossibilidade de conhecimento do writ por supressão de instância.
 2. Alegação pela defesa de omissão quanto à tese de nulidade
 absoluta por ausência de defesa técnica, com pedido de atribuição de
 efeitos infringentes.
 3. O acórdão embargado consignou não terem sido apreciadas pela
 instância de origem as nulidades alegadas, razão pela qual ficou
 evidenciada a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus, sob
 pena de supressão de instância.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
 embargado quanto à tese de nulidade absoluta por ausência de defesa
 técnica e se é possível conferir efeitos infringentes aos
 aclaratórios, apesar da supressão de instância reconhecida.

### III. Razões de decidir

4. Embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do
 Código de Processo Penal, não se prestam à rediscussão do mérito do
 julgado.
 5. O acórdão embargado evidenciou a impossibilidade de conhecimento
 do habeas corpus por supressão de instância, pois o Tribunal de
 origem não apreciou as nulidades suscitadas, inclusive a ausência de
 defesa técnica.
 6. Efeitos infringentes em embargos de declaração pressupõem a
 demonstração de um dos vícios previstos no artigo 619 do CPP.
 Ausente o vício, descabe a modificação do resultado do julgamento
 por via integrativa.
 7. A mera insatisfação da defesa com o resultado e a tentativa de
 modificar o julgado por meio de recurso integrativo não autorizam o
 acolhimento dos aclaratórios.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e
 somente são acolhidos para sanar ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão previstas no artigo 619 do CPP.
 2. A ausência de apreciação, pela instância de origem, das nulidades
 alegadas impede o conhecimento do habeas corpus por configurar
 supressão de instância, não havendo omissão a ser sanada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NULIDADE POR
 AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ARTIGO 619 DO
 CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental em habeas corpus, no qual se assentou a
 impossibilidade de conhecimento do writ por supressão de instância.
 2. Alegação pela defesa de omissão quanto à tese de nulidade
 absoluta por ausência de defesa técnica, com pedido de atribuição de
 efeitos infringentes.
 3. O acórdão embargado consignou não terem sido apreciadas pela
 instância de origem as nulidades alegadas, razão pela qual ficou
 evidenciada a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus, sob
 pena de supressão de instância.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
 embargado quanto à tese de nulidade absoluta por ausência de defesa
 técnica e se é possível conferir efeitos infringentes aos
 aclaratórios, apesar da supressão de instância reconhecida.
 III. Razões de decidir
 4. Embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do
 Código de Processo Penal, não se prestam à rediscussão do mérito do
 julgado.
 5. O acórdão embargado evidenciou a impossibilidade de conhecimento
 do habeas corpus por supressão de instância, pois o Tribunal de
 origem não apreciou as nulidades suscitadas, inclusive a ausência de
 defesa técnica.
 6. Efeitos infringentes em embargos de declaração pressupõem a
 demonstração de um dos vícios previstos no artigo 619 do CPP.
 Ausente o vício, descabe a modificação do resultado do julgamento
 por via integrativa.
 7. A mera insatisfação da defesa com o resultado e a tentativa de
 modificar o julgado por meio de recurso integrativo não autorizam o
 acolhimento dos aclaratórios.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e
 somente são acolhidos para sanar ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão previstas no artigo 619 do CPP.
 2. A ausência de apreciação, pela instância de origem, das nulidades
 alegadas impede o conhecimento do habeas corpus por configurar
 supressão de instância, não havendo omissão a ser sanada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 56a56c6769459d0b1cc3cb528d7bc4ba554fb0881c322fa575a89c58cb9ca72e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 56a56c6769459d0b1cc3cb528d7bc4ba554fb0881c322fa575a89c58cb9ca72e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1075581 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 56a56c6769459d0b1cc3cb528d7bc4ba554fb0881c322fa575a89c58cb9ca72e
- **SHA-256 do comentário:** 91eb44ed7b6c4f76579d324a6f7a1a383f3a93316ebafdf19d68cbc96e48c96d
