# Registro público: STJ — 3141272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0718656f1c8c9acdac3e47302f3bd1737e09dc30a5b87abac7b72f436bc5f0bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442041
- **Número de registro na fonte:** 202505020260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por
 unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo em
 recurso especial, mantendo o não conhecimento por ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e
 exigência de impugnação integral da inadmissibilidade.
 2. O embargante alega contradição entre relatório e razões de
 decidir, omissão quanto ao cotejo analítico para afastar a Súmula
 7/STJ e obscuridade sobre o nível de exigência do cotejo, requerendo
 efeitos infringentes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
 padece de contradição entre o relatório e as razões de decidir; (ii)
 saber se houve omissão quanto ao exame do cotejo analítico para
 afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há obscuridade sobre o
 padrão de impugnação exigido para superar a Súmula 7/STJ, à luz do
 art. 619 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
 prestam apenas a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP.
 5. Não há contradição interna, pois o relatório cumpre função
 descritiva e o voto afirma a incindibilidade da decisão de
 inadmissibilidade e a necessidade de impugnação integral dos óbices,
 incluindo as Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
 6. Não há omissão, porque o acórdão enfrentou a insuficiência da
 impugnação, registrando a ausência de cotejo analítico ancorado nas
 premissas fáticas do acórdão recorrido e a permanência do óbice da
 Súmula 7/STJ.
 7. Não há obscuridade, uma vez que o acórdão delineou com clareza o
 padrão de impugnação exigido para afastar a Súmula 7/STJ, indicando
 que alegações genéricas não bastam e que é necessária demonstração
 de controvérsia estritamente jurídica.
 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e afasta a
 possibilidade de efeitos infringentes em embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS
 (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA
 182/STJ). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por
 unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo em
 recurso especial, mantendo o não conhecimento por ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e
 exigência de impugnação integral da inadmissibilidade.
 2. O embargante alega contradição entre relatório e razões de
 decidir, omissão quanto ao cotejo analítico para afastar a Súmula
 7/STJ e obscuridade sobre o nível de exigência do cotejo, requerendo
 efeitos infringentes.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
 padece de contradição entre o relatório e as razões de decidir; (ii)
 saber se houve omissão quanto ao exame do cotejo analítico para
 afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há obscuridade sobre o
 padrão de impugnação exigido para superar a Súmula 7/STJ, à luz do
 art. 619 do CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
 prestam apenas a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP.
 5. Não há contradição interna, pois o relatório cumpre função
 descritiva e o voto afirma a incindibilidade da decisão de
 inadmissibilidade e a necessidade de impugnação integral dos óbices,
 incluindo as Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
 6. Não há omissão, porque o acórdão enfrentou a insuficiência da
 impugnação, registrando a ausência de cotejo analítico ancorado nas
 premissas fáticas do acórdão recorrido e a permanência do óbice da
 Súmula 7/STJ.
 7. Não há obscuridade, uma vez que o acórdão delineou com clareza o
 padrão de impugnação exigido para afastar a Súmula 7/STJ, indicando
 que alegações genéricas não bastam e que é necessária demonstração
 de controvérsia estritamente jurídica.
 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e afasta a
 possibilidade de efeitos infringentes em embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0718656f1c8c9acdac3e47302f3bd1737e09dc30a5b87abac7b72f436bc5f0bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

