# Registro público: STJ — 1092887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e483ed44439ac071910bfb7d16e50175211223adacf159037849575dbc817e8e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido
 em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de
 prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a
 interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o
 princípio da unirrecorribilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
 unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já
 interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão,
 ainda em tramitação na origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede
 a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de
 distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de
 recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria
 Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas
 corpus paralelo.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS
 CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DO WRIT.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido
 em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de
 prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a
 interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o
 princípio da unirrecorribilidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
 unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já
 interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão,
 ainda em tramitação na origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede
 a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de
 distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de
 recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria
 Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas
 corpus paralelo.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
