# Registro público: STJ — 3175137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35e1423151081677a9aa0a9e378818f2d009efae693aa45a0de108b437e5ed4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442045
- **Número de registro na fonte:** 202600463711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Pretensão de reforma
 para viabilizar o processamento do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 em recurso especial impugnaram, de forma direta e suficiente, todos
 os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à
 incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula
 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação
 específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de
 inadmissibilidade, conforme o princípio da dialeticidade.
 4. A mera alegação genérica de que a controvérsia é exclusivamente
 jurídica, desacompanhada de cotejo analítico com as premissas
 fáticas firmadas no acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula
 7/STJ.
 5. Ausente a impugnação específica e suficiente do fundamento
 relativo à Súmula 7/STJ, incide a Súmula 182/STJ, o que impede o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 6. Mantido o óbice processual, ficam prejudicadas as teses
 meritórias veiculadas no agravo regimental.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Pretensão de reforma
 para viabilizar o processamento do recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 em recurso especial impugnaram, de forma direta e suficiente, todos
 os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à
 incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula
 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação
 específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de
 inadmissibilidade, conforme o princípio da dialeticidade.
 4. A mera alegação genérica de que a controvérsia é exclusivamente
 jurídica, desacompanhada de cotejo analítico com as premissas
 fáticas firmadas no acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula
 7/STJ.
 5. Ausente a impugnação específica e suficiente do fundamento
 relativo à Súmula 7/STJ, incide a Súmula 182/STJ, o que impede o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 6. Mantido o óbice processual, ficam prejudicadas as teses
 meritórias veiculadas no agravo regimental.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3175137 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 35e1423151081677a9aa0a9e378818f2d009efae693aa45a0de108b437e5ed4a
- **SHA-256 do comentário:** 03f22396643368805d41358bb8f61c28f89381c1cdc2726001059eba8cf8b13a
