# Registro público: STJ — 3182599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4305ddc57929ae6f36df34e82eb1060463d95cec8ae43b38e22c194b76588df3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da
 ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade na origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial pode ser conhecido quando a parte recorrente não impugna de
 forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula
 83/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
 de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da
 inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção
 fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da
 jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. Alegações
 genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada não
 satisfazem o requisito de impugnação específica.
 5. A incidência da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos
 fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
 POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESPROVIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da
 ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade na origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial pode ser conhecido quando a parte recorrente não impugna de
 forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula
 83/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
 de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da
 inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção
 fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da
 jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. Alegações
 genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada não
 satisfazem o requisito de impugnação específica.
 5. A incidência da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos
 fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
