# Registro público: STJ — 1088277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd5c26f1e1361d4a100a516880fc5904a5d5debf951ccaddfcd1b0d91e53f5d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/8fbed137-d167-4aad-815c-94a0925f0b3b/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442047
- **Número de registro na fonte:** 202601370120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, por indevida reiteração de
 pedidos, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, do RISTJ.

### II. Questão em discussão

2.  A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão agravada.

### III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
 ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da
 decisão agravada.
 4. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de
 ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o
 conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus, por indevida reiteração de
 pedidos, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, do RISTJ.
 II. Questão em discussão
 2.  A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão agravada.
 III. Razões de decidir
 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
 ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da
 decisão agravada.
 4. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de
 ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o
 conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd5c26f1e1361d4a100a516880fc5904a5d5debf951ccaddfcd1b0d91e53f5d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

