# Registro público: STJ — 3198880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e07e8ef811eb95b0196c40181929f08918b5631f60927ee98a0a7c4befb3ecd0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, devido à aplicação da Súmula n. 182/STJ,
 por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação
 específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo
 regimental.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica e concreta de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
 conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, e a
 Súmula n. 182/STJ.
 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
 recorrente rebata todos os fundamentos da decisão recorrida,
 demonstrando concretamente o desacerto.
 5. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a
 ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do
 agravo.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, devido à aplicação da Súmula n. 182/STJ,
 por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação
 específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo
 regimental.
 III. Razões de decidir
 3. A ausência de impugnação específica e concreta de todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
 conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, e a
 Súmula n. 182/STJ.
 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
 recorrente rebata todos os fundamentos da decisão recorrida,
 demonstrando concretamente o desacerto.
 5. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a
 ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do
 agravo.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** e07e8ef811eb95b0196c40181929f08918b5631f60927ee98a0a7c4befb3ecd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

