# Registro público: STJ — 2593879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d3c9d9cf6a81490e4cf9974cef235c4d943506bc6ceb2798df083a70e34c2a3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
 não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência
 da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica
 de todos os fundamentos da inadmissão (Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas n. 7/STJ e
 83/STJ, e se é aplicável a Súmula n. 182/STJ na hipótese de ausência
 de impugnação específica.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial não atacou, de forma específica,
 todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar a
 não incidência da Súmula n. 7/STJ e deixando de enfrentar o óbice
 da Súmula n. 83/STJ.
 4. A aplicação da Súmula n. 182/STJ impõe a inadmissibilidade do
 agravo em recurso especial quando ausente a impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso
 especial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, especificamente,
 todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de
 incidência da Súmula n. 182/STJ.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
 RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
 não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência
 da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica
 de todos os fundamentos da inadmissão (Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas n. 7/STJ e
 83/STJ, e se é aplicável a Súmula n. 182/STJ na hipótese de ausência
 de impugnação específica.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo em recurso especial não atacou, de forma específica,
 todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar a
 não incidência da Súmula n. 7/STJ e deixando de enfrentar o óbice
 da Súmula n. 83/STJ.
 4. A aplicação da Súmula n. 182/STJ impõe a inadmissibilidade do
 agravo em recurso especial quando ausente a impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso
 especial.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, especificamente,
 todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de
 incidência da Súmula n. 182/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
